Para mais informações sobre a LAI, clique aqui A Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas é válida para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. A Lei, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades está sendo infringida na cidade de Ouro Preto. Desde o dia 12 de janeiro, não há contrato com a empresa que realizava os trabalhos de publicações e manutenção do site da prefeitura. Após conversa com responsável pela empresa, este afirma que os trabalhos foram realizados de forma espontânea de 12 de janeiro até dia 02 de fevereiro, quando a empresa não pode mais conduzir os trabalhos sem receber pelo serviço. Vários aditamentos foram feitos, referentes ao contrato do serviço, até que foi necessário que o poder público abrisse nova licitação para a prestação do serviço. Essa licitação já deveria ter sido providenciada, obviamente antes do vencimento do contrato que estava vigente para que fosse garantido o acesso à informação pela população. A licitação, que teve envelopes abertos no início de fevereiro, está em andamento, seguindo trâmites burocráticos como análise de recursos e outros. A previsão é de que até o início do mês de março, a questão deve estar resolvida, mas, até essa data, a população não consegue acessar informações espontaneamente de forma instantânea sobre a administração municipal. De acordo com a Art. 3º da LAI -Lei de Acesso à Informação 'Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública'. Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se: • Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima) • Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação) • Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções) • Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação) • Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa) • Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
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