Proprietários de veículos roubados registrados em MG podem solicitar restituição do IPVA

Serviço é oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda pela internet de forma simples e sem burocracia

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Por Tino Ansaloni Publicado em 22/03/2016, 17:44 - Atualizado em 22/03/2016, 17:44
Cidadãos que tiveram veículos roubados ou furtados podem solicitar à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento é simples e sem burocracia, podendo ser feito pelo próprio contribuinte no site da SEF. O valor a ser devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem seu veículo. Para isso, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado. O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques, ressalta que o primeiro passo para pedir a restituição do IPVA é registrar o roubo ou furto do veículo na Polícia Civil, para que seja dado baixa nos sistemas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e da SEF. "De posse desse documento, basta o proprietário entrar no site da SEF, preencher os campos exigidos e anexar os documentos pessoais e do veículo, escaneados", afirma Marques. Alerta O acesso pelo site da SEF deve ser feito na aba “Cidadãos”, clicando em IPVA e em seguida no item Restituição.Leônidas Marques explica que o melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado. Mas o proprietário pode dar entrada no pedido a qualquer instante. O superintendente, no entanto, afirma que um dos motivos mais comuns que levam à negativa do pedido dos proprietários é o preenchimento de forma incorreta do formulário ou a não anexação dos documentos exigidos. Por isso, ele recomenda muita atenção a esses quesitos. Devolução A restituição do valor devido é depositada na conta corrente indicada pelo contribuinte no formulário. O pagamento ocorre quando o veículo é encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou no início do ano seguinte, caso o automóvel não tenha sido recuperado até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o proprietário fica isento do imposto do próximo ano, na hipótese de permanecer sem o veículo. O cálculo para saber quanto terá direito a receber é muito simples. Basta dividir o valor pago do imposto por 365 e multiplicar o número encontrado pela quantidade de dias que o contribuinte ficou sem o veículo. Na hipótese de um imposto pago de R$ 500 e de um veículo desaparecido por 90 dias, por exemplo, o valor a restituir de IPVA seria de R$ 123,30. Desconhecimento A lei que estabelece a devolução do imposto é a 17.247, de 27 de dezembro de 2007, mas muitos motoristas a desconhecem. Por exemplo, em 2015, o número de pedidos de restituição foi de 1.557, dos quais 596 foram deferidos. Os demais estão pendentes, podendo ainda ser concedidos. "Com certeza há muito desconhecimento da lei. Os proprietários não sabem que é um direito que eles têm e que é muito simples o procedimento", afirma o superintendente Leônidas Marques.Ele informa que os pedidos podem ser retroativos há cinco anos, o que aumenta a possibilidade de alguém que desconhecia esse direito ainda poder fazer o pedido.

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