Polícia pede prisão de presidente e funcionários da Samarco

Sete pessoas foram indiciadas por homicídio qualificado e outros crimes devido a rompimento de barragem de rejeitos.

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Por Tino Ansaloni Publicado em 23/02/2016, 22:40 - Atualizado em 24/02/2016, 11:47
Fotos-Sarah Torres/ALMG Após três meses e meio do rompimento da barragem de Fundão da mina de Germano, em Mariana (região Central de Minas), ocorrido em 5 de novembro de 2015, a Polícia Civil indiciou e pediu a prisão preventiva do presidente da mineradora, Ricardo Vescovi de Aragão, e de mais cinco funcionários da Samarco, além do engenheiro Samuel Santana Paes Loures, da empresa VOGBR, que assinou o laudo atestando a estabilidade da barragem. O anúncio foi feito nesta terça-feira (23/2/16), pelo delegado Rodrigo Bustamante, de Ouro Preto (Central), que coordenou as investigações, durante reunião da Comissão Extraordinária das Barragens da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Foram indiciados o diretor geral de Operações, Kléber Luiz de Mendoça Terra; os gerentes gerais de Projetos, Germano Silva Lopes; de Operações, Wagner Milagres Alves; e de Geotécnica e Hidrogeologia, Daviely Rodrigues da Silva, que coordena as operações das barragens da Samarco; além do coordenador técnico de Planejamento e Monitoramento, Wanderson Silvério Silva. Os funcionários da Samarco já estão licenciados da empresa, segundo o delegado. Todos os sete indiciados foram enquadrados nos crimes de homicídio qualificado (artigo 121 do Código Penal, com pena de 12 a 30 anos de reclusão) pela morte de 19 pessoas (17 já identificadas e duas ainda desaparecidas); por causar inundação com exposição de perigo à vida ou ao patrimônio (artigo 254, seis meses a dois anos) e poluição de água potável (artigo 271, dois a cinco anos). No inquérito da Polícia Civil também são citados mais dois artigos do Código Penal: o 70, que prevê que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, pode receber a pena mais alta ou, se iguais, ter o período aumentado; e o 29, que penaliza quem, de qualquer modo, contribui para o crime. O delegado justificou o pedido de prisão como uma "resposta à sociedade". Segundo ele, com as investigações, ficou comprovada a responsabilidade dos funcionários, que tinham o poder de decisão e nada fizeram para evitar o desastre. Ele defende que o crime foi doloso, pois embora não desejassem o resultado, sabiam do risco e o assumiram. Fonte-Assessoria de Comunicação ALMG

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