Justiça renega habeas corpus e mantem prisão de advogado de Mariana-MG, que continua foragido

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Por Tino Ansaloni Publicado em 20/05/2016, 20:08 - Atualizado em 20/05/2016, 20:37
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de prisão, diante do pedido de habeas corpus,com pedido de liminar , impetrado por um advogado, em favor de um colega de trabalho, que teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos de calúnia, difamação e injúria, previstos no art. 138, art. 139 e art. 140, todos do Código Penal. A 3ª Câmara Criminal  do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, "denegou a ordem" ou seja, não autorizou a suspensão da decisão que decretou a prisão preventiva do advogado, conhecido por suas ações caluniosas nas redes sociais. A decisão foi publicada no dia 17 de maio de 2016. Após condenação a sete anos de reclusão por tentar se apropriar dos bens da vítima Louis Geraldine Kanigan, conhecida como Dona Jerry, uma conhecida, já falecida, senhora proprietária de terras, fazenda e residência onde funcionou o estabelecimento "Calabouço", no Centro de Ouro Preto-MG, em especial para adquirir a propriedade do bem imóvel cuja escritura pública de compra e venda o investigado falsificou e levou a registro com o intuito de adquirir a propriedade, o mesmo iniciou uma série de ataques nos quais difamava e caluniava as autoridades locais, divulgando inverdades e induzindo internautas desavisados a acreditar e até mesmo compartilhar em redes sociais, suas opiniões sensacionalistas. Segundo a justiça, a prisão do advogado, conhecido por suas investidas nas redes sociais, se faz necessária para garantia da ordem pública, isso porque, conforme as informações trazidas aos autos, o suspeito pratica crimes de forma contumaz, incitando a desordem e falsa indignação contra os órgãos constitucionalmente imbuídos de aplicar a lei. As vítimas frequentes de calúnia e difamação por parte do advogado são a Magistrada local, Juíza Dra.Lúcia de Fátima Albuquerque e a Promotora de Justiça, Luiza Helena Trocilo Fonseca, além de outros servidores da Justiça, entre eles o Agente Judiciário, Ricardo Campos de Almeida, a fim de buscar a suspeição das autoridades atuantes no referido processo criminal, pelo qual responde o advogado. Segundo o Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, ao contrário do que alega o Impetrante, observa-se a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, requisitos necessários para a decretação da segregação cautelar, consoante previsto no art. 312 do CPP., voto esse que foi consumado pelo Desembargador Paulos Cézar Dias no processo que tem como relator o Desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini. O desembargador finaliza: "Por fim, registre-se que a aplicação de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, revela-se inadequada e insuficiente, ante os motivos acima expostos." O advogado encontra-se foragido. Se você for vítima de crimes cibernéticos, abaixo, segue lista de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos no Brasil, que podem ser acionadas: –Rio Grande do Sul: possui delegacia específica, criada em 28/05/2010. É a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais – DRCI/DEIC. A DRCI fica na Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre, na mesma sede do DEIC. O telefone de contato é (0xx51) 3288-9817, e-mail [email protected]. –Paraná: Nuciber da Polícia Civil do Paraná, sito na Rua José Loureiro, 376, 1º andar – sala 1 – Centro – 80010-000 – Curitiba-PR, Tel:(41) 3323-9448 – Fax: (41) 3323-9448, e-mail [email protected]. O Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná é dirigido pelo Dr. Demétrius Gonzaga de Oliveira; – São Paulo: existe, além da Delegacia Eletrônica para registro de ocorrências,a 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos DIG/DEIC, localizada na Avenida Zack Narchi,152 – Carandiru, São Paulo/SP (CEP: 02029-000), telefone: (0xx11) 2221-7030 e e-mail [email protected]; – Rio de Janeiro: possui a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), com endereço na Rua Professor Clementino Fraga, nº 77 (2º andar), Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ (CEP: 20230-250), telefones (0xx21) 2332-8192, 2332-8188 e 23328191 e e-mails [email protected]; – Espírito Santo: Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos (DRCE), com endereço na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES (CEP: 29045-403), telefone (0xx27) 3137-2607 e e-mail [email protected]. – Minas Gerais: DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos, com endereço na Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 – Bairro Carlos Prates – CEP: 30.710-020, Telefone (31) 3212-3002 e (31)3201-7584, com titularidade dos Drs. Cesar Duarte Matoso (titular da 2ª DEICC/MG) e Felipe Dias Falles Gomes Pinto (titular da 1ª DEICC/MG). E-mail [email protected]. – Piauí: possui a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia – DERCAT. Titular é a Delegada de Polícia Cristiane Fonteles. Fica na Rua Barroso, nº 241, Centro de Teresina e possui os telefones 086-3216-5212 (Recepção), 086-3216-5225 (Plantão Geral) e 086-3216 5272 (Fax). – Pará: possui a Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos, com a titularidade pela Dra. Vanessa Lee. A DRCT é vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado, que está situada na Rua Oliveira Belo, 807, entre Travessa 9 de janeiro e Av. Alcindo Cacela, Bairro Umarizal, Belém-PA, com telefone de contato 91-3222-7567 e e-mail [email protected] e [email protected]. – Tocantins: possui a Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos, que possui como responsável a Delegada de Polícia Liliane Albuquerque Amorim. A Delegacia possui como telefone de contato 063-3218-6986 e [email protected]. – Maranhão: há o Departamento de Combate aos Crimes Tecnológicos, vinculado à Superintendência Estadual de Investigações Criminais – DCCT/SEIC. Em breve mais dados. – Pernambuco: possui uma Delegacia Interativa, para registros de ocorrências online. Possui a Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos e possui como responsável o Delegado de Polícia Leonardo Roque da Mata Monteiro Gama. O telefone de contato é 081-3184-3206 ou final 3207 e e-mail [email protected]. Está localizada na Rua da Aurora, 487, Boa Vista, Recife/PE. – Sergipe: possui a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos e fica localizada no Complexo Especializado de Polícia Civil, na Rua Laranjeiras, 960, Centro, Aracaju, Sergipe, com telefone de contato 079-3198-1158. – Bahia: Criou o Grupo Especializado de Repressão aos Crimes Eletrônicos (GME) em 05/05/2012. Titularizado pelo Delegado de Polícia Charles Leão, telefone 071-3117-6109 e e-mail [email protected].

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