Juíza manda prender advogado de Mariana-MG que é réu com condenação em segunda instância

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Por Tino Ansaloni Publicado em 03/03/2016, 17:57 - Atualizado em 07/03/2016, 11:30
A juíza Elaine de Campos Freitas, da Comarca de Ouro Preto, determinou a expedição de mandado de prisão contra um réu que teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e se encontra foragido do País. A decisão se baseou no atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que passou a admitir a execução provisória da sentença penal condenatória, mesmo na pendência de recurso especial ou extraordinário. No caso do réu, o TJMG manteve a sentença condenatória e hoje resta a apreciação de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. O réu foi condenado a 7 anos de reclusão em regime semiaberto e 80 dias-multa, por falsificar e lavrar escritura pública, passando para seu nome um imóvel de uma idosa no centro histórico de Ouro Preto, e posteriormente promover denúncia criminal contra a vítima, sabendo-a inocente. A juíza determinou o encaminhamento do mandado de prisão às Polícias Civil e Militar, e também à Polícia Federal, para que o réu seja imediatamente preso, no caso de retorno voluntário ao Brasil, e também para que a Interpol seja informada, se for o caso. O crime Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2007 o advogado R.L.M.F.G.A. se utilizou de documento falso para transferir para seu nome um imóvel de uma idosa de origem estrangeira, sozinha e sem herdeiros, localizado no centro histórico de Ouro Preto. O réu forjou um contrato de promessa de compra e venda com a vítima como se o documento tivesse sido assinado em seu escritório em Mariana e ele tivesse pagado pelo imóvel o valor correspondente a R$ 800 mil em joias e pedras preciosas. Posteriormente, lavrou escritura em cartório localizado em Piedade do Paraopeba, no Município de Brumadinho, a cerca de 80km de Ouro Preto. A vítima procurou a Delegacia de Polícia em maio de 2008 e registrou boletim de ocorrência, uma vez que recebeu cobrança do IPTU de seu imóvel em que constava o nome do advogado como proprietário. Documentação fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto comprovou a transferência do imóvel, com o recolhimento dos impostos devidos. Ao ser citado no procedimento de proteção ao idoso, o réu ainda requereu à autoridade policial providências criminais contra a proprietária do imóvel, afirmando ter sido vítima de denunciação caluniosa. Penas Pelo crime de uso de documento falso, com a agravante de ser cometido contra pessoa idosa, foi fixada a pena de 3 anos e 4 meses. Quanto ao crime de instauração de inquérito contra pessoa sabidamente inocente, também com a agravante de ter sido contra pessoa idosa, a pena foi estabelecida em 3 anos e 8 meses, totalizando então 7 anos. Assessoria de Comunicação Institucional TJMG - Ascom

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