Atenção para Edital de Convocação da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Ouro Preto-MG

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Por Tino Ansaloni Publicado em 20/05/2016, 16:12 - Atualizado em 20/05/2016, 16:16
Foto-Prédio Histórico que abriga o Fórum de Ouro Preto e ao fundo, Casa dos Contos Crédito-Tino Ansaloni A Juíza de Direito da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto – MG, Dra. Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente Resolução CNJ nº 154, de 2012 e Provimento Conjunto TJMG/CCJ nº 27, de 2013, FAZ SABER que se encontra aberto prazo para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social e para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para serem beneficiadas com recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias, objeto de transações penais e sentenças condenatórias. 1 - DO OBJETO: Constitui-se objeto do presente Edital, a seleção e o cadastramento de entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com finalidade social e atividade de caráter essencial a prevenção da criminalidade, envolvendo as áreas de segurança pública, educação e saúde, esporte, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para serem beneficiadas com recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias. 2- DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES: DATA , HORA, LOCAL, E DOCUMENTOS. O cadastramento das entidades interessadas, é gratuito, far-se-á mediante o preenchimento do formulário que se encontra na Secretaria da Vara Criminal e da Infância e Juventude desta Comarca, que constitui anexo único deste edital. No ato do cadastramento deverá ser apresentado os documentos abaixo relacionados, que serão recebidos em envelope lacrado, exclusivamente, pela Secretaria da Vara Criminal e da Infância e Juventude no Fórum Bernardo de Vasconcelos, situado a Praça Reinaldo Alves de Brito, n.º 13, Centro, entre os dias, 16/05/2016 a 27/05/2016, das 13:00 as 18:00 horas, prazo este, improrrogável. 1) Carteira de Identidade e CPF do representante legal (cópia simples); 2) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (atualizado) 3) Estatuto Social (cópia simples do estatuto registrada em cartório) 4) Lei ou Decreto de Utilidade Pública (cópia simples) 5) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 6) Ata de alteração estatutária (cópia simples da ata registrada em cartório). 7) Ata de fundação (cópia simples da ata registrada em cartório). 8) Ata de eleição e posse da atual diretoria (cópia simples da ata registrada em cartório). 9) Certidão de regularidade dos impostos, Federal, Estadual e Municipal e contribuições sociais. 10) número da conta bancária para transferência de recursos financeiros, se aprovado. Somente serão admitidas a participar do credenciamento entidades que possuam sede, agências ou filiais na Comarca de Ouro Preto – MG, devendo a verba destinada ser aplicada exclusivamente em projetos referentes ao município citado. As entidades cujo cadastramento sejam aprovados por este Juízo, serão notificadas pela Secretaria da Vara Criminal desta Comarca no período de 06/06 a 10/06/2016. 3– DO PLANO DE PROJETO: O plano de Projeto deverá ser apresentado, SOMENTE, pelas entidades, cujo cadastramento tenham sido deferidos por este Juízo. O prazo para apresentação do Plano de Projeto será do dia 13 a 24 de junho de 2016, sendo entregues em envelope lacrado na Secretaria da Vara Criminal e da Infância e Juventude desta Comarca. O Plano de Projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações: 1) finalidade; 2) tipo de atividade que pretende desenvolver; 3) exposição sobre a relevância social do projeto; 4) tipo de pessoa a que se destina; 5) tipo e número de pessoas beneficiadas; 6) identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade; 7) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução; 8) período de execução do projeto e de suas etapas; 9) forma e local da execução; 10) valor total do projeto; 11) outras fontes de financiamento, se houver; 12) forma de disponibilização dos recursos financeiros; 13) outras informações; e 14) declaração de ciência do dever de prestar contas, na forma do artigo 11 do Provimento Conjunto TJMG/CGJ nº 27, de 2013. 4. DOS BENEFICIARIOS DOS RECURSOS: Os recursos arrecadados na forma deste Provimento Conjunto serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidade pública ou privada com finalidade social, previamente cadastradas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora, priorizando-se, o repasse aos beneficiários que: 1) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; 2) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades; tais como, mulheres vítimas de violência doméstica, adolescentes com pratica de ato infracional e em cumprimento de medidas socioeducativas; prestação de serviços dos apenados, dependência química. 3) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas. 5- DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: 1 – ao custeio do Poder Judiciário; 2 – a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso, dessas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração a seus membros; 3 – afins políticos partidários; 4 – as entidades que não estejam regularmente constituídas e, que não contemplam em seu Estatuto Social e projetos, ações que não visem atender a área da prevenção à criminalidade. 6 - DA ANÁLISE DOS PROEJTOS: Os projetos a serem contemplados serão escolhidos, de forma fundamentada, pelo Juízo da Execução Penal, mediante parecer prévio do Serviço Social Judicial e do Ministério Público, de acordo com os rígidos balizamentos da Resolução 154 do CNJ e do Provimento Conjunto 27/2013 do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais. 7 – PRESTAÇÃO DE CONTAS: Decorrido o prazo informado para execução do projeto, deverá a entidade beneficiária proceder à prestação de contas dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias, enviando à unidade gestora relatório que deverá conter: 1) planilha detalhada dos valores gastos, da qual deverá constar saldo credor por ventura existente; 2) Cópia das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições preestabelecidas na contratação; 3) relato dos resultados obtidos com a realização projeto. Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor será depositado pela entidade na conta corrente vinculada à unidade gestora, comunicando-se ao juízo competente. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, após parecer do Ministério Público. A não prestação de contas por parte da entidade beneficiária, no prazo estabelecido neste edital, implicará sua exclusão do rol de entidades cadastradas, sem prejuízo de outras penalidades; E, para tonar público aos interessados, determino a afixação deste Edital no átrio do Fórum local e sua publicação em pelo menos um jornal de circulação local e regional, bem como a remessa de cópia para a ASCOM do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para publicação no site oficial. Ouro Preto, 12 de maio de 2016 Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva Juíza de Direito

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