Foto-O governador Fernando Pimentel faz sobrevoo na região atingida pelo rompimento de barragem Crédito-Veronica Manevy/Imprensa MG O Governo de Minas Gerais decretou situação de emergência na região na Bacia do Rio Doce e nos municípios afetados pelo rompimento das barragens no município de Mariana. Com a medida, as cidades atingidas podem usufruir de condições especiais que vão ajudá-las a atravessar com mais tranquilidade o período adverso. A situação de emergência vai vigorar pelos próximos 180 dias. A partir do momento que é decretada pelo governo estadual, a situação de emergência permite ao município realizar compras sem o processo de licitação. A medida tem a intenção de desburocratizar a liberação de recursos e agilizar obras e pedidos emergenciais, como a aquisição de medicamentos e alimentos para a população local. A possibilidade dos moradores resgatarem o Fundo de Garantia e o oferecimento de linhas de crédito especiais para os produtores rurais são outras vantagens. O decreto também agiliza a mobilização de recursos humanos, como a união de esforços e deslocamento de efetivos do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Polícia Militar, o que já tem acontecido desde o início. “Neste momento, toda nossa atenção está voltada para as vítimas. Todas as medidas emergenciais necessárias para amparar a população atingida serão tomadas”, enfatiza o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz. De acordo com a definição do Ministério da Integração Nacional, a situação de emergência pode ser decretada em razão da alteração grave e intensa das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, em função de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. A decretação se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial. Essa, por sua vez, permite o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas. Reforço às ações A medida do governador Fernando Pimentel reforça e amplia o pedido que já havia sido feito pelo município de Mariana no dia 11 de novembro e tem a intenção de dar mais celeridade aos processos. Naquela data, o Ministério da Integração Nacional já havia reconhecido a situação de emergência na região de Bento Rodrigues, afetada diretamente pelo rompimento das duas barragens. Agora, a situação de emergência abrange toda a Bacia do Rio Doce. O reconhecimento da situação de emergência é necessário para facilitar o auxílio da União em procedimentos como aquisição e distribuição de alimentos e realização de obras emergenciais. É esse ato, por exemplo, que permitirá às vítimas o saque de até R$ 6,2 mil do FGTS para a cobertura de despesas imediatas. A situação de emergência pode ser decretada pelo prefeito e governador e posteriormente reconhecida pela União. Recuperação da Bacia do Rio Doce Uma das principais consequências do rompimento da barragem é o comprometimento da qualidade das águas da Bacia do Rio Doce. De acordo com parecer apresentado pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam), estima-se que a situação deve perdurar por, aproximadamente, 30 dias. O derramamento de rejeitos de minério de ferro elevou o índice de turbidez da água, o que, em muitas regiões, tem inviabilizado a sua utilização e captação, afetando o funcionamento regular das atividades dos municípios. A expectativa é a de que, com a decretação da situação de emergência, esse quadro seja atenuado e superado em curto prazo. Outorgas de água A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Igam, preocupados com a situação e alinhados à política do governo estadual, instituíram uma Resolução Conjunta, que prioriza as outorgas de água nos municípios atingidos pelo rompimento das barragens da Samarco. Os municípios que necessitarem das outorgas podem entrar com o pedido nas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental. Para tanto, devem comprovar a situação emergencial, por meio da apresentação dos atos de declaração e reconhecimento das situações emergenciais ou de calamidade pública, em decorrência da escassez hídrica, e do protocolo do Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento (FCEI).
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