Um idosa de 72 anos, no dia 14/05/2014, logo após adentrar no ônibus da empresa Transcotta Ltda em um ponto localizado no Morro São João, sofreu uma queda, em virtude do motorista ter arrancado o ônibus sem esperar a passageira sentar. Conforme ficou devidamente comprovado no processo ocorreu uma conduta negligente/imprudente do condutor do ônibus da empresa que, naquele momento, deu partida no referido veículo, sem se certificar que a idosa, que acabara de entrar no ônibus, já havia se assentado. Em virtude da queda a idosa sofreu fratura de seu nariz e contusão em sua perna esquerda, sendo conduzida para a Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto/MG, após a atuação dos profissionais que trabalham no SAMU. Em virtude dos fatos, o Juiz do Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto, condenou a empresa a indenizar a idosa na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais. Segundo o Advogado da Idosa, Dr. Zaqueu Astoni, trata-se de uma importante decisão, vez que o serviço de transporte público é regido pelas normas afetas ao Código de Defesa do Consumidor, devendo a empresa prestadora do serviço zelar pela qualidade em sua prestação. Ainda segundo o Advogado, a empresa recorreu junto a Turma Recursal de Ponte Nova, porem não obteve êxito em seu recurso e o pagamento da indenização se dará nos próximos dias.
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