Conselho Regional de Medicina Veterinária-MG esclarece medidas relacionadas à Resolução dos PET Shops

Inicialmente fiscais farão diagnóstico e orientação

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Por Tino Ansaloni Publicado em 26/01/2015, 19:43 - Atualizado em 26/01/2015, 19:43
Desde o dia 15 de janeiro está em vigor a Resolução 1.069 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que estabelece normas e boas práticas para serem seguidas em estabelecimentos comerciais, visando garantir a segurança, saúde e o bem estar de animais que estiverem sob seus cuidados. A Resolução institui que os estabelecimentos comerciais que expõem, mantêm, promovem cuidados de higiene e estética, vendem ou doem animais, assegurem que eles estejam em locais com iluminação e temperatura adequada, livres de poluição, ruídos excessivos e que possuam espaço suficiente para a livre movimentação. Além disso, é preciso seguir a exigência de um médico veterinário para atuar responsável técnico (RT) do local e assegurar que isso ocorra. A população deve exigir que o estabelecimento em que levará ou adquirirá seus animais conte com este profissional. A aplicação da medida será orientada e fiscalizada, em Minas Gerais, pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado (CRMV-MG). Segundo o presidente do CRMV-MG, professor Nivaldo da Silva, a medida é importante pois assegura aplicação de procedimentos que vão proporcionar maior segurança quando da aquisição de animais, bem como garantir mais saúde e bem estar aos pets dentro dos estabelecimentos de realizam comércio e banho e tosa. “O CRMV-MG já realiza estes procedimentos de fiscalização, entretanto, faltava uma normatização, agora prevista na nova Resolução”, esclarece. Fiscalização Para o chefe do setor de Fiscalização do CRMV-MG, Dr. Messias Lôbo, o órgão é responsável por supervisionar os estabelecimentos, entretanto precisamos compreender que a resolução é recente e que é preciso um mínimo de tempo para se adequar. “No primeiro momento o fiscal fará um diagnóstico e avaliação da situação no âmbito da aplicação da Resolução. Aqueles estabelecimentos que não se enquadrarem dentro dos dispositivos previstos na norma serão advertidos e orientados no sentido de promoverem as adequações necessárias. Na próxima fiscalização, aqueles que não cumprirem os dispositivos legais, serão autuados e multados, bem como os seus responsáveis técnicos”, explica. Lôbo esclarece ainda que a nova legislação aplica-se a todos os estabelecimentos que se enquadram nas características citadas pela Resolução, de maneira geral. “Apesar de todos os questionamentos que temos recebido no que se refere ao Mercado Central de Belo Horizonte, é preciso destacar que existem outros locais na cidade, bem como no estado de Minas Gerais, que precisam de adequar e que serão também fiscalizados pelo CRMV-MG”, esclarece. O CRMV-MG já realizou uma reunião com o médico veterinário responsável técnico pelas lojas que comercializam animais no Mercado Central de BH e fará o mesmo com o diretor do local, com intuito de orientar quanto às medidas necessárias. Em seguida será iniciada a fiscalização efetiva dos estabelecimentos. Outras normas semelhantes à Resolução 1069 já existiam, entretanto tratavam de recomendações que a partir de agora são obrigações. Fonte-Assessora de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais

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