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Lei do porte de armas para agentes socioeducativos entra em vigor no estado

Presidente da ALMG também promulgou norma que disciplina trabalho de policiais civis no Detran.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 26/07/2018, 18:05 - Atualizado em 26/07/2018, 18:06
Lei libera uso de arma para agente socioeducativo fora do horário de trabalho Crédito-Arquivo/ALMG Foram publicadas no Diário do Legislativo desta quinta-feira (26/7/18) duas leis que tratam de servidores da segurança pública. São elas a Lei 23.049, de 2018, que dispõe sobre o porte de armas por agentes socioeducativos; e a Lei 23.048, de 2018, que disciplina a prestação de serviço em função auxiliar de policiais civis no Detran-MG. Ambas entraram em vigor a partir da publicação. Os dois textos chegaram a ser vetados pelo governador Fernando Pimentel, mas tiveram seus vetos derrubados pelo Plenário da ALMG, em reunião no dia 17 de julho. Nesses casos, o governador tem um prazo para sancionar a norma e, se ele se omitir, o presidente da ALMG a promulga. Foi nesse contexto que as novas legislações foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Adalclever Lopes (MDB), e publicadas no Diário do Legislativo. A Lei 23.049, de 2018, tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 1.973/15, do deputado Cabo Júlio (MDB). A norma garante aos agentes o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece os requisitos para alcançar tal direito. Já a Lei 23.048, de 2018, trata das tabelas de vencimento dos policiais civis e militares e permite ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG, com percepção de honorários. Também de autoria do deputado Cabo Júlio, ela tramitou como PL 3.284/16. A nova lei também prevê, no caso dos servidores efetivos, que os honorários referentes ao trabalho no Detran só serão devidos se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo em que o servidor é titular, admitindo-se a compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho. Assessoria de Imprensa/ALMG

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