Foto- Ministro Joaquim Barbosa em Ouro Preto, durante cerimônia de 21 de Abril de 2013 Crédito - Tino Ansaloni Antonio Marcelo Jackson Doutor em Ciência Política. Professor da Universidade Federal de Ouro Preto. Nos últimos dias a retomada do julgamento no STF da Ação Penal 470 (vulgo “mensalão”) trouxe à tona as discussões nem sempre temperadas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Independentemente de se discutir quem está com a razão, há de se concordar com um dos comentários do ministro Barbosa quando afirmou no último dia 21 de agosto que “é dever do presidente adotar todas as medidas ao seu alcance para que o serviço da justiça seja transparente, célere, sem delongas, até mesmo em respeito à sociedade que é, afinal, quem paga nossos salários”, ou seja, pouco importando o gosto pessoal ou a adoção desta ou daquela corrente de julgamento, os membros do Poder Judiciário não podem escapar de um princípio fundamental subdividido: devem satisfações à sociedade e não podem se esquecer, em última instância, de quem paga os salários. Tais comentários, aparentemente ríspidos, tornam-se necessários na medida em que uma lógica originária do Brasil Império fez com que os membros do Judiciário não sejam eleitos pela sociedade como nos demais Poderes de Estado (o Executivo e o Legislativo). De acordo com esse princípio, a não eleição de juízes e dos demais atores da área jurídica (promotores e defensores) faria com que esses não se vissem influenciados pelas mazelas da política, conseguindo atuar de forma independente e gerando um melhor equilíbrio entre os demais Poderes. Verdade seja dita, a ideia não era original e em alguns países fora adorada já no século XIX, assim como também, em outros, juízes, promotores e defensores são eleitos pela sociedade até os dias atuais, fazem campanha como qualquer candidato e buscam produzir resultados que, de algum modo, satisfaçam o mais plenamente possível o meio social. E qual a distinção entre uma fórmula e outra? Quando não existe eleição para os membros do Judiciário, pressupõe-se que os atores (atores porque representam algo) foram escolhidos a partir de critérios meritocráticos, ou seja, por uma formação acadêmica indiscutível, trabalhos elogiados pelos mais diversos segmentos da sociedade, indiscutível ética em suas ações, além de um profundo conhecimento das Leis e de sua aplicação por sobre a sociedade (as consequências, desdobramentos sociais etc.). Do outro lado, quando a escolha desses representantes ocorre por meio de eleições, acredita-se que suas opções e/ou julgamentos estarão por completo subordinados aos interesses da sociedade e, com isso, a satisfação e o equilíbrio do meio social será garantido sem embargo algum. Será que as coisas funcionam dessa forma em ambos os casos? No primeiro exemplo - e, mais especificamente, no Brasil – esse modelo apenas funcionará se essas escolhas envolverem a sociedade civil de forma ampla, pois quando todo o processo se restringe ao controle de membros da área, nota-se claramente que as ações corporativistas possuem voz mais ativa do que elementos mais democráticos nessas escolhas. Basta dizer que todas as pesquisas realizadas até hoje na área indicam uma repetição de sobrenomes (pais, irmãos, filhos, se replicando no meio jurídico), uma manutenção de compadrio (origens iguais), enfim, um conjunto de práticas que afastam o Poder Judiciário de qualquer pressuposto democrático. Aliás, se tomarmos como exemplo o primeiro defensor de fórmulas meritocráticas indistintas (o filósofo Platão), lembraremos que ele não era defensor da democracia – muito pelo contrário. No segundo caso, onde há a eleição dos membros do poder Judiciário, faz-se a opção por escolhas que abrem mão de qualquer possibilidade da existência de uma justiça onisciente pela satisfação dos membros de uma dada sociedade – e com todos os custos disso que podemos imaginar. Fica, portanto, a imponderável escolha, sem esquecermos, como nas palavras de Barbosa, quem é que paga as contas e os salários, afinal. Antonio Marcelo Jackson Doutor em Ciência Política. Professor da Universidade Federal de Ouro Preto.
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