Eleições 2020: Prazo para agregar seções nos municípios termina hoje (08/10)

Também é a data-limite para impugnação de pedidos de registros individuais de candidatos

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Por João Paulo Silva Publicado em 08/10/2020, 12:10 - Atualizado em 08/10/2020, 12:17
Foto – Arte reprodução. Crédito – João Paulo Silva/Jornal Voz Ativa. Siga no Google News

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral Brasileira, informa que termina nesta quinta-feira (8) o prazo para a realização de agregação de seções pelas zonas eleitorais nos municípios onde serão realizadas as Eleições Municipais 2020.

Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.611/2019, os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de, no máximo, 20 seções eleitorais, visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe prejuízo ao exercício do voto.

Também nesta quinta-feira (8), de acordo com o TSE, acaba o prazo para impugnação dos pedidos de registros individuais de candidatos. O pedido pode ser realizado por parte de qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral. O prazo é estipulado no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

Inelegibilidade

Além disso, esta quinta também é a data-limite para que qualquer cidadão, com seus direitos políticos assegurados, possa dar, ao juiz eleitoral, notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.

O prazo estipulado, nesses dois últimos casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.

Razões

O órgão explica que as impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato. A Justiça Eleitoral abre esse prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas.

Condições de inelegibilidade

São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.

Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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