A eleição para Conselheiro Tutelar de Ouro Preto foi adiada para o dia 18/09/2011. Para votar o eleitor deverá efetuar um cadastro até dia 09/09, deve ser maior de 16 anos e estar com título de eleitor e carteira de identidade. O cadastro poderá se feito nas escolas municipais e estaduais (que não estejam em greve), na Câmara Municipal - Praça Tiradentes nº41 - e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Rua São Jose 14, Centro. A apuração dos votos acontecerá após o encerramento da eleição e o resultado será divulgado imediatamente. Serão eleitos cinco titulares e cinco suplentes que irão compor o Conselho Tutelar de Ouro Preto. Os conselheiros atuarão até o mês de setembro de 2014. A eleição realizar-se-á no dia 18 de setembro de 2011, de 9 às 16 horas, na Câmara Municipal, no distrito onde houver candidato e nos distritos onde o número de inscritos for igual ou superior a 5% do número de seus eleitores, em local a ser informado posteriormente. Mesmo já tendo efetuado o cadastro, de acordo com o Estatuto do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no momento da votação, os eleitores também devem portar carteira de identidade e título de eleitor. Mais informações pelos telefones 3559-3289 ou 3552-4021 e pelo email [email protected] Leia o edital completo: Ano III – Ouro Preto, 26 de Agosto de 2011 – Nº. 387 Edital nº 03/2011 – CMDCA Retifica o Edital nº 01/2011 – CMDCA e Edital nº 02/2011 que convoca eleição de cinco titulares e cinco suplentes para compor o Conselho Tutelar, para o exercício da função no período de setembro de 2011 a setembro de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, conforme Lei Federal 8069/90 – ECA, Lei Municipal nº 86/01, Resolução Conanda nº 139/10, Resolução CMDCA nº 11/11, resolve retificar o Edital 01/2011 e Edital 02/2011 que convoca eleição de cinco titulares e cinco suplentes para compor o Conselho Tutelar, para o exercício da função no período de setembro de 2011 a setembro de 2014. APROVA: Art. 1º - A etapa da avaliação psicológica tem caráter obrigatório e classificatório. Parágrafo Único – Todos os candidatos que participaram do Curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da avaliação psicológica estão aptos a realizar o teste de Conhecimento sobre o ECA, atualizado através da Lei 12.010 de 03/08/2009. Art. 2º - O Teste de Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, será aplicado no dia 31.08.11, das 9h às 11h30, em local a ser informado posteriormente. Art. 3º - O resultado do teste de conhecimento será divulgado no dia 01.09.11, de 17h às 18h, na sede do CMDCA. §1º - O candidato poderá recorrer do resultado do teste de conhecimento nos dias 02 e 05 de setembro de 2011, protocolando o recurso, escrito e fundamentado no ECA, na sede CMDCA, no horário das 12h às 18h. §2º - O candidato receberá o resultado do recurso no dia 08 de setembro de 2011, na sede do CMDCA, de 12h às 18h. §3º - O candidato aprovado no teste de conhecimento receberá o registro da candidatura no dia 09.09.11, na sede do CMDCA, das 12h às 18h. §4º - O candidato poderá recorrer do registro da candidatura nos dias 12 e 13 de setembro de 2011, protocolando o recurso, escrito e fundamentado, na sede do CMDCA, no horário de 12h às 18h e obterá o resultado do recurso no dia 14.09.11, das 17h às 18h, na sede do CMDCA. §5º - O candidato que obtiver o registro da candidatura poderá iniciar a campanha eleitoral no dia 14.09 que terminará no dia 17.09.11. Art. 4º - O prazo para cadastramento de votantes se estenderá até o dia 09 de setembro de 2011, nas Escolas Municipais, na Câmara Municipal, nas Escolas Estaduais que não estejam em greve e na sede do CMDCA, no horário de funcionamento desses órgãos. Art. 5º - A eleição realizar-se-á no dia 18 de setembro de 2011, de 9 às 16 horas, na Câmara Municipal, no distrito onde houver candidato e nos distritos onde o número de inscritos for igual ou superior a 5% do número de seus eleitores, em local a ser informado posteriormente. §1º - A apuração dos votos acontecerá após o encerramento da eleição e o resultado será divulgado imediatamente. §2º - O candidato poderá recorrer do resultado da eleição, sem efeito suspensivo, nos dias 19 e 20 de setembro de 2011, na sede do CMDCA, das 12h às 18h e terá o resultado deste no dia 22.09, das 12h às 18h, na sede do CMDCA. Art. 6º - Os conselheiros eleitos poderão participar do processo de transição que acontecerá no período de 23 a 29 de setembro de 2011, acompanhando a atividade dos Conselheiros Tutelares atuais, por três horas diárias, de acordo com a disponibilidade de cada eleito, em caráter não obrigatório, sem recebimento de bolsa. Art. 7º - A posse dos conselheiros eleitos acontecerá no dia 30.09.11 Calendário das fases do Processo Eleitoral Publicação e Divulgação do Edital nº 03/2011 26/08/2011 Teste de conhecimento 31/08/2011 Resultado do teste 01/09/2011 Recurso 02/09 e 05/09 de 2011 Resultado do recurso 08/09/2011, das 12h às 18h Registro da candidatura 09/09/2011 Recurso registro da candidatura 12/09 e 13/09 de 2011 Resultado recurso 14.09.2011, das 12h às 18h Campanha eleitoral 14/09 a 17/09 de 2011 Cadastramento dos eleitores até 09/09/2011 Eleição e resultado 18/09/2011 Recurso 19/09 e 20/09 de 2011 Resultado do recurso 22/09/2011 Processo de Transição 23/09 a 29/09 de 2011 Posse 30/09/2011
DEUS ABENÇOE E QUE SEJAM ELEITOS CONSELHEIROS QUE CUMPRAM DE FATO O VERDADEIRO PAPEL DE CONSELHEIROS TUTELARES E NÃO ACEITEM SER MANDADOS PELO CMDCA E OUTROS.