Zé Leandro tem registro de candidatura indeferido para prefeito de Ouro Preto-MG

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Por Tino Ansaloni Publicado em 15/10/2020, 18:35 - Atualizado em 15/10/2020, 18:35
Foto-O então prefeito concede entrevista após ser liberado pela justiça em 2015 / Crédito-Tino Ansaloni Siga no Google News

Passou a constar no site do TRE-MG, na tarde de 15/10/2020, no sistema Divulgacand, onde são lançados os dados de pedido registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice e vereadores, os termos "Inapto" e "Indeferido" (candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura) para o candidato a prefeito José Leandro Filho.

Como ocorreu nas eleições de 2012, a última a ser disputada por ele, na qual foi o vencedor, deverá constar o termo, "Indeferido com Recurso", ou seja, o candidato tem o direito a disputar as eleições, se entrar com recurso em instâncias superiores, o que deve acontecer.

O Ministério Público de Minas Gerais, representado pelo Juiz Vinícius Alcântara Galvão, Promotor Eleitoral da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, em 26 de setembro, pede em ação de impugnação de registro de candidatura, que:

c) após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido.

Na ação de impugnação, o Promotor cita fatos que justificam o pedido, entre eles:

"Ascultando as peças do RCAND, vê-se que, por ora, somente há a petição de registro, sem as Certidões Criminais e Cíveis correspondentes. No entanto, em consulta ao sítio do TJMG, conclui-se que o Requerido possui nada menos do que 72 (setenta e dois) processos relacionados. Useiro e vezeiro na perpetração de atos de improbidade administrativa, com condenações múltiplas em 1ª grau e 2º graus, com ingentes prejuízos aos cofres públicos de Ouro Preto."

No dia 14/10/2020, a Juíza Eleitoral da 200ª Zona Eleitoral, em Ouro Preto, Kellen Cristini de Sales e Souza, deu a sentença, onde conclui:

"Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido aviado na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE JOSÉ LEANDRO FILHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, em razão de sua inelegibilidade, com fulcro no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64, de 1.990, com a redação dada pela Lei Complementar 135, de 2010.
Verificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ouro Preto, 14 de outubro de 2020"

A assessoria do candidato, enviou áudio onde o mesmo afirma que "a decisão já era esperada. Tô muito acostumado com essas coisas. Toda eleição minha, normalmente, toda impugnação que me fazem, eu infelizmente tenho perdido em Ouro Preto, mas, sempre consegui reverter em Belo Horizonte ou Brasília. Vou reverter mais essa, Vou vencer as eleições"

O município viveu momentos de incerteza, durante o último mandato de José Leandro, que governou Indeferido com recurso, ou seja: candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Somente em março de 2015, para o mandato que findava em 2016, das eleições de 2012, na qual saiu vitorioso, o então prefeito eleito José Leandro teve seu registro de candidatura deferido pelos Ministros em Brasília, ou seja na 3º instância, após ter seu registro de candidatura indeferido, além do MP em Ouro Preto, também do TRE-MG.

Todos os outros cinco candidatos já constam como pedido de registro de candidatura Deferido no site do TRE. São eles: Angelo Oswaldo (PV), Caio Bueno (Solidariedade), Júlio Pimenta(MDB), Professora Suely Xavier (PSOL) e Professor Clesio (DC).

Jornal Voz Ativa passa a divulgar, a partir desta sexta-feira (16/10), por ordem alfabética, resumos com os principais pontos de propostas de governo dos seis candidatos à Prefeitura de Ouro Preto, Minas Gerais, nas eleições de 2020.

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