Pessoas com doenças graves podem pedir isenção do Imposto de Renda

Nesta sexta-feira (15), começa o período para entrega da declaração de imposto de renda, que vai até 31 de maio; saiba como pedir a isenção.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 13/03/2024, 16:44 - Atualizado em 14/03/2024, 15:18
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik. Siga no Google News

Nesta sexta-feira (15), começa o período para entrega da declaração de imposto de renda, que vai até 31 de maio. Nesse momento, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre alguns casos em que é possível pedir isenção. Um deles é quando a pessoa enfrenta questões de saúde consideradas graves.

De acordo com a Receita Federal, pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares), inclusive o 13º.

Nesses casos, a lista das condições de saúde para dar direito à isenção inclui síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), câncer, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, contaminação por radiação, doença grave no coração, rim ou fígado, entre outras, conforme consta na Lei n° 7.713/88

Para comprovar a condição de saúde é preciso ter um laudo médico especializado. A pessoa tem direito mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, por exemplo. Assim, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores além da aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

A seguir, separamos algumas informações que constam no site da Receita Federal e podem ajudar quem precisa pedir isenção.

Como obter a isenção

O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a condição de saúde. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.

Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. Se não for possível, você deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.

Data de início - O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

Desse modo, se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo, mas se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo. Caso a doença tenha iniciado antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

Como declarar - Quando for fazer sua declaração de imposto de renda, você deve informar como rendimentos isentos os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após a data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Eventuais retenções na fonte realizadas ao longo do ano entrarão no ajuste anual como crédito a restituir.

Mas se a doença tiver sido contraída há mais tempo, você poderá pedir a restituição dos valores pagos em anos anteriores. Para isso será preciso corrigir (retificar) as declarações relativas a esses períodos. Porém, se o resultado das declarações retificadas era imposto a restituir, os novos valores serão restituídos pelo cronograma de lotes automaticamente.

Em todo caso, é preciso ficar atento, pois a Receita Federal pode pedir documentos que comprovem o pedido de isenção e as retificações. Se isso acontecer, a restituição poderá ficar suspensa até que a situação seja analisada.

Para mais informações, procure uma unidade de atendimento da Receita Federal ou consulte o site http://www.gov.br/receitafederal.

* Com informações da Receita Federal

Assessoria de Comunicação Social - Defensoria Pública da União

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