Associação de Moradores Distrito de Lavras Novas, em Ouro Preto-MG preocupada com risco da Covid-19

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 18/06/2020, 21:03 - Atualizado em 18/06/2020, 22:23
Foto/Divulgação – Grande movimento de pessoas, apesar das regras de combate ao coronavírus, assusta moradores. Siga no Google News

Com o aumento de casos em Minas, Zema fala em lockdown, ou seja, o confinamento total

O grande número de pessoas visitando o distrito de Lavras Novas, localizado 18 km da sede de Ouro Preto, traz preocupações para a comunidade local. Apesar de ser obrigatório o uso de máscaras desde o dia 18 de abril, em todo o estado, muitas pessoas chegam ao distrito sem o uso do equipamento de proteção individual, além de causar aglomerações.

A macrorregião de Saúde Centro, que inclui Ouro Preto, voltou à onda verde pelo do plano Minas Consciente, conforme decisão anunciada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, nesta quarta-feira (17/6). A medida pretende preservar a saúde da população, já que há aumento expressivo no número de casos da doença, colocando em risco a capacidade assistencial da rede hospitalar.

Com o retrocesso, os 101 municípios da macrorregião Centro, que engloba a Região Metropolitana de Belo Horizonte, estão orientados a manter abertos somente os serviços essenciais, como padarias, farmácias e supermercados.

O governador Romeu Zema fez um alerta sobre o avanço da doença em Minas e pediu que a população mantenha o máximo possível de isolamento e não descuide das medidas de proteção individual nas próximas semanas.

“Pedimos para que o mineiro, que se comportou tão bem até agora, não relaxe com relação às medidas preventivas. Quem puder ficar isolado, fique. O grupo de risco não deve sair de casa. Minas Gerais já rompeu a barreira dos 500 óbitos, uma marca triste, e sabemos que esse número, independentemente das nossas ações, continuará subindo até o momento de pico que, conforme a previsão dos especialistas, deve ser no mês de julho. Por isso, peço que todos redobrem os cuidados nas próximas 4 ou 5 semanas, porque elas serão decisivas. Se passarmos bem por esse período, com certeza teremos um horizonte mais seguro a partir daí”, afirmou.

Nota da Associação de Moradores de Lavras Novas

A Associação vem por meio desta, alertar a comunidade de Lavras Novas, principalmente os empresários, que redobrem os cuidados com o COVID-19, seguindo o decreto municipal/estadual, a cartilha divulgada/apresentada pelo nosso comitê, bem como dos órgão de saúde nacional e internacional (OMS).

O último feriado deixou a comunidade muito vulnerável, passivos de ter vindo, por aqui, pessoas com o vírus do COVID-19, ainda mais com a falha da prefeitura de não ter instalado a barreira sanitário no distrito. Hoje se está fazendo mais exames de detecção do vírus no nosso Estado, como condição de precauções de saúde, embora esses exames rápidos, não serem 100% confiáveis, carecendo quando positivo de contra provas com exames mais elaborados.

Diante da realidade que se encontra Lavras Novas, por ser turística, estamos, na medida do possível, buscando informações e orientações, caso aparece algum portador do COVID-19, na nossa localidade, aos órgãos/autoridades do município de Ouro Preto, no Combate ao Coronavírus.

Abaixo, as ações a serem tomadas em tomadas por empresários de bares, lanchonetes e restaurantes

Horários de Funcionamento

O funcionamento dos Restaurantes e Bares seguirá os horários:

Almoço - 11h às 14h

Lanches - 10h às 18h

Jantar - 18h às 21h

O funcionamento das Padarias seguirá o horário de 06:00h às 20:00h.

Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas, alterações de jornadas, revezamentos de turnos e saídas para almoço e lanches, visando reduzir a proximidade entre os colaboradores/trabalhadores, inclusive durante o percurso casa-trabalho em transporte público ou fretado pela empresa.

Cuidados com colaboradores/trabalhadores

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho
  • Apresentação de sinais ou sintomas de resfriado ou gripe: afastar imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, no caso persistência dos sinais/ sintomas, até a completa melhora.

Medidas de Proteção Específicas para os trabalhadores/colaboradores

  • Disponibilizar meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilizar maquinas de cartões de credito;
  • Orientar a higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos que deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha (preferencialmente álcool gel 70% ou outro antisséptico registrado na ANVISA);
  • Indicar o uso de toalhas de papel não reciclado e lixeira acionada sem contato manual;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara;
  • Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente;
  • Não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
  • Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência), caso não seja possível, fornecer

Cuidados Gerais Relacionados ao Ambiente de Trabalho

  • O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado evitando aglomeração;
  • Demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância de 2 metros paras as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar no estabelecimento;
  • Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro;
  • Demarcar, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída.
  • Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras, só retirando as máscaras se for alimentar-se no local, no momento da refeição;
  • Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
  • Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
  • Manter as mesas dispostas de forma a haver 2 (dois) metros de distância entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa).

Precedimento ao servir alimentos

  • Fica proibido o serviço de self service, bem como rodízio. Adotar o atendimento em mesa ou marmitex;
  • Determinar funcionários para servirem a comida aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m;
  • Suspender o auto serviço de pães e similares com a proibição do cliente em servir o próprio pão, cabendo ao colaborador servir e embalar o produto solicitado;
  • Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;
  • Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;
  • Higienizar quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
  • Em relação ao comércio por delivery, o transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto.
  • - As refeições deverão ser acondicionadas em embalagens de entrega lacradas e de material adequado ao contato com alimentos e, conforme legislação específica, devidamente identificadas com o nome e o endereço do estabelecimento produtor e a informação de que o consumo deverá ser imediato. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);

Cuidados específicos

  • Limpeza e higienização: saneantes utilizados devem estar regularizados junto a ANVISA e o modo de uso deve seguir as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
  • Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”) e próximo a área de manipulação de alimentos;
  • Providenciar cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
  • Realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso, dos fones, dos aparelhos de telefone, das mesas, e outros;
  • Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70%;
  • Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
  • Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes, além dos pontos de retaguarda do estabelecimento, como a área do estoque e de apoio para recebimento de mercadorias;
  • Sistematizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
  • Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04);
  • Aumentar a frequência da higienização completa (todas as estruturas), considerando a execução das etapas de limpeza e desinfecção;
  • Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado).
  • Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
  • Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas, incluindo áreas de convivência de funcionários, tais como refeitórios de locais de descanso;
  • Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos.
  • Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizadas com regularidade;
  • Não oferecer produtos para degustação;
  • Caso o estabelecimento possua “Espaço Kids”, o mesmo deve permanecer fechado.
  • Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;
  • Priorizar métodos eletrônicos de pagamento.

Orientações para colaboradores/trabalhadores no ambiente de trabalho

  • Intensificar a higienização das mãos e antebraços (água e sabão e/ou álcool a 70%), principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após o uso do banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e em todas situações previstas no manual de boas práticas do estabelecimento;
  • Utilizar os equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;
  • Higienizar os equipamentos com álcool a 70% ou conforme orientação do fabricante;
  • Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores/ colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
  • Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e boca com lenços descartáveis;
  • Evitar tocar os olhos, nariz e boca durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas;
  • Manter distância mínima de pelo menos 2,0 metros, entre os outros colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes. Quando isto não for possível, utilizar máscara cirúrgica e respeitar a barreira de proteção física para contato com o cliente;
  • Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
  • A utilização de toucas será é obrigatória para atividades que envolvam a preparação de alimentos;
  • Caso utilize uniforme da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme;
  • Higienizar com álcool 70% as máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, e outros equipamentos que sejam tocados com frequência, sempre após o uso;
  • Intensificar a limpeza das áreas (pisos, ralos, paredes, teto, etc) com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção, com álcool 70%, de superfícies e utensílios frequentemente tocados como: maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, entre outros (mínimo, três vezes ao dia ou conforme a necessidade);
  • Realizar a higienização das mesas antes e após a utilização, ou conforme necessidade;
  • Caso apresente febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho, até a completa melhora dos sintomas.

Este protocolo está em constante atualização, desta forma é necessário acompanhar o site oficial.

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