Com o aumento de casos em Minas, Zema fala em lockdown, ou seja, o confinamento total
O grande número de pessoas visitando o distrito de Lavras Novas, localizado 18 km da sede de Ouro Preto, traz preocupações para a comunidade local. Apesar de ser obrigatório o uso de máscaras desde o dia 18 de abril, em todo o estado, muitas pessoas chegam ao distrito sem o uso do equipamento de proteção individual, além de causar aglomerações.
A macrorregião de Saúde Centro, que inclui Ouro Preto, voltou à onda verde pelo do plano Minas Consciente, conforme decisão anunciada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, nesta quarta-feira (17/6). A medida pretende preservar a saúde da população, já que há aumento expressivo no número de casos da doença, colocando em risco a capacidade assistencial da rede hospitalar.
Com o retrocesso, os 101 municípios da macrorregião Centro, que engloba a Região Metropolitana de Belo Horizonte, estão orientados a manter abertos somente os serviços essenciais, como padarias, farmácias e supermercados.
O governador Romeu Zema fez um alerta sobre o avanço da doença em Minas e pediu que a população mantenha o máximo possível de isolamento e não descuide das medidas de proteção individual nas próximas semanas.
“Pedimos para que o mineiro, que se comportou tão bem até agora, não relaxe com relação às medidas preventivas. Quem puder ficar isolado, fique. O grupo de risco não deve sair de casa. Minas Gerais já rompeu a barreira dos 500 óbitos, uma marca triste, e sabemos que esse número, independentemente das nossas ações, continuará subindo até o momento de pico que, conforme a previsão dos especialistas, deve ser no mês de julho. Por isso, peço que todos redobrem os cuidados nas próximas 4 ou 5 semanas, porque elas serão decisivas. Se passarmos bem por esse período, com certeza teremos um horizonte mais seguro a partir daí”, afirmou.
Nota da Associação de Moradores de Lavras Novas
A Associação vem por meio desta, alertar a comunidade de Lavras Novas, principalmente os empresários, que redobrem os cuidados com o COVID-19, seguindo o decreto municipal/estadual, a cartilha divulgada/apresentada pelo nosso comitê, bem como dos órgão de saúde nacional e internacional (OMS).
O último feriado deixou a comunidade muito vulnerável, passivos de ter vindo, por aqui, pessoas com o vírus do COVID-19, ainda mais com a falha da prefeitura de não ter instalado a barreira sanitário no distrito. Hoje se está fazendo mais exames de detecção do vírus no nosso Estado, como condição de precauções de saúde, embora esses exames rápidos, não serem 100% confiáveis, carecendo quando positivo de contra provas com exames mais elaborados.
Diante da realidade que se encontra Lavras Novas, por ser turística, estamos, na medida do possível, buscando informações e orientações, caso aparece algum portador do COVID-19, na nossa localidade, aos órgãos/autoridades do município de Ouro Preto, no Combate ao Coronavírus.
Abaixo, as ações a serem tomadas em tomadas por empresários de bares, lanchonetes e restaurantes
Horários de Funcionamento
O funcionamento dos Restaurantes e Bares seguirá os horários:
Almoço - 11h às 14h
Lanches - 10h às 18h
Jantar - 18h às 21h
O funcionamento das Padarias seguirá o horário de 06:00h às 20:00h.
Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas, alterações de jornadas, revezamentos de turnos e saídas para almoço e lanches, visando reduzir a proximidade entre os colaboradores/trabalhadores, inclusive durante o percurso casa-trabalho em transporte público ou fretado pela empresa.
Cuidados com colaboradores/trabalhadores
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho
- Apresentação de sinais ou sintomas de resfriado ou gripe: afastar imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, no caso persistência dos sinais/ sintomas, até a completa melhora.
Medidas de Proteção Específicas para os trabalhadores/colaboradores
- Disponibilizar meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilizar maquinas de cartões de credito;
- Orientar a higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos que deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha (preferencialmente álcool gel 70% ou outro antisséptico registrado na ANVISA);
- Indicar o uso de toalhas de papel não reciclado e lixeira acionada sem contato manual;
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara;
- Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente;
- Não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
- Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência), caso não seja possível, fornecer
Cuidados Gerais Relacionados ao Ambiente de Trabalho
- O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado evitando aglomeração;
- Demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância de 2 metros paras as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar no estabelecimento;
- Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro;
- Demarcar, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída.
- Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras, só retirando as máscaras se for alimentar-se no local, no momento da refeição;
- Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
- Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
- Manter as mesas dispostas de forma a haver 2 (dois) metros de distância entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa).
Precedimento ao servir alimentos
- Fica proibido o serviço de self service, bem como rodízio. Adotar o atendimento em mesa ou marmitex;
- Determinar funcionários para servirem a comida aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m;
- Suspender o auto serviço de pães e similares com a proibição do cliente em servir o próprio pão, cabendo ao colaborador servir e embalar o produto solicitado;
- Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;
- Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;
- Higienizar quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
- Em relação ao comércio por delivery, o transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto.
- - As refeições deverão ser acondicionadas em embalagens de entrega lacradas e de material adequado ao contato com alimentos e, conforme legislação específica, devidamente identificadas com o nome e o endereço do estabelecimento produtor e a informação de que o consumo deverá ser imediato. (Resolução SES/MG nº 6.458/18);
Cuidados específicos
- Limpeza e higienização: saneantes utilizados devem estar regularizados junto a ANVISA e o modo de uso deve seguir as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
- Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”) e próximo a área de manipulação de alimentos;
- Providenciar cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
- Realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso, dos fones, dos aparelhos de telefone, das mesas, e outros;
- Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70%;
- Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
- Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes, além dos pontos de retaguarda do estabelecimento, como a área do estoque e de apoio para recebimento de mercadorias;
- Sistematizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
- Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04);
- Aumentar a frequência da higienização completa (todas as estruturas), considerando a execução das etapas de limpeza e desinfecção;
- Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado).
- Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
- Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas, incluindo áreas de convivência de funcionários, tais como refeitórios de locais de descanso;
- Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos.
- Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizadas com regularidade;
- Não oferecer produtos para degustação;
- Caso o estabelecimento possua “Espaço Kids”, o mesmo deve permanecer fechado.
- Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;
- Priorizar métodos eletrônicos de pagamento.
Orientações para colaboradores/trabalhadores no ambiente de trabalho
- Intensificar a higienização das mãos e antebraços (água e sabão e/ou álcool a 70%), principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após o uso do banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e em todas situações previstas no manual de boas práticas do estabelecimento;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;
- Higienizar os equipamentos com álcool a 70% ou conforme orientação do fabricante;
- Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores/ colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
- Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e boca com lenços descartáveis;
- Evitar tocar os olhos, nariz e boca durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas;
- Manter distância mínima de pelo menos 2,0 metros, entre os outros colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes. Quando isto não for possível, utilizar máscara cirúrgica e respeitar a barreira de proteção física para contato com o cliente;
- Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
- A utilização de toucas será é obrigatória para atividades que envolvam a preparação de alimentos;
- Caso utilize uniforme da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme;
- Higienizar com álcool 70% as máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, e outros equipamentos que sejam tocados com frequência, sempre após o uso;
- Intensificar a limpeza das áreas (pisos, ralos, paredes, teto, etc) com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção, com álcool 70%, de superfícies e utensílios frequentemente tocados como: maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, entre outros (mínimo, três vezes ao dia ou conforme a necessidade);
- Realizar a higienização das mesas antes e após a utilização, ou conforme necessidade;
- Caso apresente febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho, até a completa melhora dos sintomas.
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