Prefeitura de Ouro Preto-MG publica decreto sobre medidas de prevenção ao coronavírus

Decreto foi publicado nesta terça-feira (17/03)

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Por João Paulo Silva Publicado em 17/03/2020, 16:18 - Atualizado em 17/03/2020, 16:20

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto (MG) tornou público nesta terça-feira, 17 de março, o DECRETO Nº 5.657 que adota medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do novo Coronavírus-COVID-19 no município.

Leia abaixo, na íntegra, o decreto do Executivo Municipal:

Ouro Preto, 17 de março de 2020 - Publicação Nº 2403

DECRETO Nº 5.657 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Adota medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do novo Coronavírus-COVID-19 no município de Ouro Preto;

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso das suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto na Lei Federal N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual N° 113, de 12 de março de 2020 e o Decreto Estadual N° 47.886, de 15 de março de 2020, como medida governamental,

Considerando que a saúde é direito de todos e deve ser garantida pelo Poder Público, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e através do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, decretou a pandemia do novo Coronavírus-COVID-19;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Ouro Preto;

Considerando o estabelecimento de pedido da Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de que as autoridades públicas intensifiquem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus-COVID-19;

DECRETA:

Art. 1° Fica suspenso, por tempo indeterminado, as aulas da rede municipal a partir do dia 18 de março de 2020 e recomenda-se as mesmas medidas nas demais instituições de ensino do município; 

Art. 2° Fica suspenso, por tempo indeterminado, as visitações no museu municipal a partir do dia 18 de março de 2020 e recomenda-se as mesmas medidas para as demais instituições;

Art. 3° Fica suspensa a emissão de Alvará Especial para a realização de eventos no município por tempo indeterminado;

Art. 4° Recomenda-se que as pessoas idosas, gestantes e portadores de doenças crônicas evitem sair de suas residências, ou seja, sair somente em casos extremamente necessários;

Art. 5º Determinar a ampla divulgação nos meios de comunicação oficiais e imprensa sobre as medidas de prevenção ao COVID-19;

Art. 6º Recomendar a suspensão, em quaisquer espaços públicos, da realização de eventos e reuniões que possam ocasionar a aglomeração de pessoas, incluindo eventos esportivos, religiosos, artísticos, culturais, recepções, festas em geral, dentre outros;

Art. 7º Suspender viagens de servidores públicos para congressos, seminários, cursos de capacitação, por tempo indeterminado, salvo as viagens de estrita necessidade definidas pelo Comitê Técnico COVID 19, e as viagens do serviço de saúde para transporte de passageiros, quando necessário, devendo o serviço de transporte promover a higienização adequada dos veículos com a maior frequência;

Art. 8º As Secretarias emitirão orientações e portarias, se necessário, no caso de atividades específicas de cada órgão que possam comprometer a segurança dos servidores de forma a evitar a aglomeração nos prédios públicos;

Art. 9º Recomenda-se aos setores de serviços, comércios, indústria e turismo que adotem as medidas e legislações sanitárias normatizadas pelo Ministério da Saúde;

Art. 10 Conforme informação do Governo do Estado de Minas Gerais, não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia.

Art. 11 As medidas estão em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde para combater disseminação do COVID-19 no país.

Art. 12 Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID 19, que trata este decreto, nos termos do Artigo 4º da Lei Federal nº 13.979 de 2020.

Art. 13 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de março de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

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