Justiça acolhe pedido do MPF e mantém proibição de festas em praça histórica de Ouro Preto (MG)

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Por Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais Publicado em 03/02/2024, 11:52 - Atualizado em 03/02/2024, 11:57
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Foto – Praça Tiradentes em dia de carnaval – / Crédito – Tino Ansaloni Siga no Google News

Ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça manteve liminar que impede o Município de Ouro Preto (MG) de realizar eventos de médio e grande porte na Praça Tiradentes, sob pena de multa de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. A medida busca evitar danos ao patrimônio histórico e garantir a segurança da população, diante do elevado risco de incêndios no local e da ausência de ações concretas por parte do Município para gerenciar e prevenir acidentes relacionados a grandes eventos. Com a decisão, a Prefeitura deverá buscar outro local para a realização das festividades do Carnaval 2024.

Um dos motivos para a proibição consiste na necessidade de se apurar melhor as causas de um curto-circuito ocorrido no dia 1° de julho de 2023, no Museu da Inconfidência. Há fortes indícios de que a sobrecarga de energia tenha sido causada por festividades que ocorreram na Praça Tiradentes durante o Festival de Inverno, colocando em grave perigo o patrimônio cultural tombado e os cidadãos. Além disso, o MPF aponta que não existe Plano de Gestão de Risco para o conjunto urbano tombado de Ouro Preto, agravando ainda mais a situação.

Mesmo com a vigência da liminar concedida no ano passado - proibindo as festividades na Praça Tiradentes até que seja comprovada a segurança do local para grandes eventos – a Prefeitura anunciou, recentemente, que o local serviria de palco para o Carnaval 2024 e recorreu à Justiça para derrubar a restrição. O MPF, no entanto, apresentou manifestação defendendo a manutenção da cautelar, com o objetivo de evitar desastres que possam descaracterizar o patrimônio histórico da cidade, assim como assegurar a segurança dos moradores locais e de turistas.

Para o Ministério Público, a medida é necessária, especialmente pelo risco de incêndios com alto poder destrutivo na cidade, considerando as edificações antigas, construídas com materiais inflamáveis e fiações elétricas precárias, além da falta de estrutura de prevenção e combate. Segundo o órgão, o Município de Ouro Preto não apresentou medidas efetivas de salvaguarda e proteção ao patrimônio histórico para que fosse possível a realização de eventos culturais de grande e médio porte no local. O pedido de reconsideração, segundo MPF, foi baseado em argumentos abstratos e genéricos, sem a realização de fiscalização patrimonial ou qualquer planejamento para gerenciamento dos riscos.

Investigações conduzidas pelo Ministério Público apontam falhas graves, sem resposta efetiva do Município, como curtos-circuitos em imóveis históricos, ausência de Projeto de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) nesses edifícios e de plano de Gestão de Riscos de Desastres (GRD), em conformidade com as regras de proteção do Patrimônio Mundial. Para a procuradora da República Silmara Cristina Goulart, que está à frente do caso, a realização de eventos de grande porte na praça, como o carnaval, deve pressupor a existência de um patrimônio histórico íntegro e devidamente protegido, não sendo possível autorizar festividades sem as devidas garantias de proteções técnicas.

A Justiça Federal agendou para segunda-feira (5) uma audiência de conciliação para debater o caso, que contará com a participação do MPF. Na ocasião, a Prefeitura poderá apresentar eventuais providências adotadas para garantir a segurança na realização do Carnaval 2024.

Praça Tiradentes - Localizada no coração do centro histórico de Ouro Preto e considerada um dos mais importantes monumentos do barroco brasileiro, a praça é cercada de casas coloniais e bens culturais extremamente relevantes, tais como o Museu da Inconfidência e o Palácio dos Governadores. A área é classificada pelo mapa do Corpo de Bombeiros como local de elevadíssimo risco de incêndio. Mesmo após a declaração como patrimônio mundial em 1980, pela Unesco, houve na Praça Tiradentes incêndios que causaram grandes perdas ao patrimônio cultural da humanidade.

ACP 1003668-30.2023.4.06.3822 (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

3 Comments

  1. Gilmar 03/02/2024 em 14:33- Responder

    Ponte Nova tem JF e Ouro Preto não tem?

  2. Elizabeth Tostes Penna 03/02/2024 em 17:11- Responder

    Uma providência que já deveria ter sido colocada em funcionamento já a muitos anos. Só aqui no Brasil que um monumento histórico de suma importância é palco para shows e Carnaval.
    A praça Tiradentes, deveriam deixa-la como era antigamente … arborizada com o monumento de Tiradentes cercado com correntes para não virar pouso para desocupados.
    A praça com seus casarios e construções centenarias tinha que ser a primeira coisa a ser vista turista por turista.
    NÃO SOU E NUNCA FUI A FAVOR DE SHOWS NA PRAÇA TIRADENTES.

  3. Silvandira Ramos de Oliveira 04/02/2024 em 21:04- Responder

    É lamentável que em Mariana, o Centro Histórico não tenha a mesma proteção.

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