TSE determina saída imediata de Juliano Duarte da Prefeitura de Mariana-MG

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral chega após quase meio mandato interino de Juliano Duarte.

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Por João Paulo Silva Publicado em 30/06/2022, 15:18 - Atualizado em 30/06/2022, 15:20
Foto – Juliano Duarte. Crédito – Reprodução / Instagram. Siga no Google News

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (30/06), o afastamento do prefeito interino de Mariana (MG), Juliano Duarte. Por unanimidade, o Colegiado recomendou a volta do político à presidência da Câmara Municipal. A decisão do TSE levou em consideração o fato de Juliano Duarte estar à frente do Executivo Municipal após dois mandatos de seu irmão Duarte Júnior, o que é proibido por lei. 

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Sessão Plenária - 30 de junho de 2022

O artigo 14, parágrafo 7°, da Constituição Federal de 1988 proíbe que cônjuge e parentes consanguíneos ou afins do chefe do Poder Executivo candidatem-se não apenas no “território de jurisdição do titular”, mas também em municípios vizinhos onde o titular exerça “influência política”.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a situação acaba indo contra a chamada inelegibilidade reflexa. “Há um ano e meio, o irmão do ex-prefeito - que por dois mandatos exerceu a titularidade do poder executivo – continua no cargo de maneira irregular. Irmão de prefeito reeleito não pode se candidatar e nem assumir a prefeitura por quase meio mandato. O problema está exatamente aí, pois está se configurando o exercício de um terceiro mandato no mesmo grupo familiar”. Ainda de acordo com o ministro, está havendo uma “violação clara” ao artigo citado acima.

Celso Cota

Na última sessão de julgamentos de 2020, realizada no dia 18 de dezembro, a Corte Eleitoral mineira confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Celso Cota Neto (MDB), prefeito eleito de Mariana. Com o resultado do julgamento, ele não pode tomar posse e o município passou a ser comandado por Juliano Duarte, na época, presidente da Câmara Municipal.

O registro de candidatura de Celso Cota Neto foi indeferido pela juíza da 171ª ZE por ele estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e não preencher as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, II, III e V, da CR: pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e filiação partidária. Após decisão de primeira instância, Celso Cota Neto recorreu ao TRE.

Conclusão

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes determinou o imediato afastamento de Juliano Duarte do cargo de prefeito sendo substituído pelo vereador Ronaldo Bento, vice-presidente da Câmara. Bento assume interinamente a prefeitura até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) decida sobre a viabilidade eleitoral de Celso Cota ou uma possível eleição suplementar no município.

3 Comments

  1. Carlos 30/06/2022 em 19:08- Responder

    Lamentável estava fazendo um belo turbilhões. Lamentável.

  2. Arlindo 30/06/2022 em 20:07- Responder

    É impressionante como esse problema com prefeitos de Mariana se arrasta por tanto tempo. Muito antes de eu vir morar em ouro preto, eu já acompanhava essa questão. O que falta pra resolver isso em definitivo para que a cidade tenha um representante escolhido pelos marianenses nas urnas?

  3. Fausto G. Ferreira 01/07/2022 em 10:14- Responder

    A Justiça brasileira é mesmo uma merda, pois se já tem a lei, porquê não deixou o Celso Cota, ssumir o cargo de pronto? O juliano estava fazendo uma boa gestão, pena que veio a intervenção de um juiz que mal entende de Constituição..P ena que veio acontecer esta interferência do Careca., nas se Celso, assumir, também será uma boa.

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