O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (30/06), o afastamento do prefeito interino de Mariana (MG), Juliano Duarte. Por unanimidade, o Colegiado recomendou a volta do político à presidência da Câmara Municipal. A decisão do TSE levou em consideração o fato de Juliano Duarte estar à frente do Executivo Municipal após dois mandatos de seu irmão Duarte Júnior, o que é proibido por lei.
O artigo 14, parágrafo 7°, da Constituição Federal de 1988 proíbe que cônjuge e parentes consanguíneos ou afins do chefe do Poder Executivo candidatem-se não apenas no “território de jurisdição do titular”, mas também em municípios vizinhos onde o titular exerça “influência política”.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a situação acaba indo contra a chamada inelegibilidade reflexa. “Há um ano e meio, o irmão do ex-prefeito - que por dois mandatos exerceu a titularidade do poder executivo – continua no cargo de maneira irregular. Irmão de prefeito reeleito não pode se candidatar e nem assumir a prefeitura por quase meio mandato. O problema está exatamente aí, pois está se configurando o exercício de um terceiro mandato no mesmo grupo familiar”. Ainda de acordo com o ministro, está havendo uma “violação clara” ao artigo citado acima.
Celso Cota
Na última sessão de julgamentos de 2020, realizada no dia 18 de dezembro, a Corte Eleitoral mineira confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Celso Cota Neto (MDB), prefeito eleito de Mariana. Com o resultado do julgamento, ele não pode tomar posse e o município passou a ser comandado por Juliano Duarte, na época, presidente da Câmara Municipal.
O registro de candidatura de Celso Cota Neto foi indeferido pela juíza da 171ª ZE por ele estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e não preencher as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, II, III e V, da CR: pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e filiação partidária. Após decisão de primeira instância, Celso Cota Neto recorreu ao TRE.
Conclusão
Por fim, o ministro Alexandre de Moraes determinou o imediato afastamento de Juliano Duarte do cargo de prefeito sendo substituído pelo vereador Ronaldo Bento, vice-presidente da Câmara. Bento assume interinamente a prefeitura até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) decida sobre a viabilidade eleitoral de Celso Cota ou uma possível eleição suplementar no município.
Lamentável estava fazendo um belo turbilhões. Lamentável.
É impressionante como esse problema com prefeitos de Mariana se arrasta por tanto tempo. Muito antes de eu vir morar em ouro preto, eu já acompanhava essa questão. O que falta pra resolver isso em definitivo para que a cidade tenha um representante escolhido pelos marianenses nas urnas?
A Justiça brasileira é mesmo uma merda, pois se já tem a lei, porquê não deixou o Celso Cota, ssumir o cargo de pronto? O juliano estava fazendo uma boa gestão, pena que veio a intervenção de um juiz que mal entende de Constituição..P ena que veio acontecer esta interferência do Careca., nas se Celso, assumir, também será uma boa.