O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, que é concedido um dia após a alta do afastamento do segurado do INSS. Isso ocorre quando o trabalhador é afastado de suas funções, seja por acidente do trabalho ou por qualquer natureza e ao retornar ao trabalho, tem sequelas que limitem a capacidade para desempenhar suas funções laborativas habituais.
“O afastamento previdenciário é uma oportunidade de o trabalhador cuidar de si e estar mais atento ao seu tratamento, principalmente quando o comprometimento de sua saúde mental foi devidamente diagnosticado por causa do trabalho, dessa forma ele se afasta dos agentes estressores”, explica a advogada da área previdenciária e do Trabalho, especialista em saúde mental, Adriana Belintani.
Vale ressaltar que esse benefício é concedido até a aposentadoria do trabalhador. Pela lei, o empregado, seja urbano, rural ou doméstico, recebe 50% do auxílio pago pelo INSS. “O trabalhador não deixa de receber o salário, pode receber os dois. O auxílio-acidente é de natureza indenizatória, ou seja, não é substituto de renda. Inclusive, não se paga Imposto de Renda”, esclareceu Belintani. “Quando se aposenta, o trabalhador tem o benefício cessado, mas o benefício entra na base de cálculo para o valor da aposentadoria”.
Cálculo
A base de cálculo para o benefício é de 50% do valor recebido, enquanto afastado pelos critérios de incapacidade temporária, pagos pelo INSS, os antigos auxílios-doença. “Caso o trabalhador receber menos e for afastamento por doença mental relacionado ao trabalho, a empresa tem em tese, obrigação de complementar o benefício no valor do salário. Entretanto, situação como essa, só por meio de ação judicial, assim como também, as despesas com tratamento”, detalhou a advogada. Caso não seja concedido o benefício, a partir do primeiro dia após a alta previdenciária, o beneficiário pode entrar com processo na Justiça.
Tipos de afastamento
O afastamento previdenciário é classificado por dois tipos: o de espécie 31, que é o benefício por incapacidade temporária previdenciário, e o Espécie 91, que é o benefício por incapacidade temporária acidentária. “Importante também alertar que muitos recebem 31, mas era para ser, na verdade, o 91”, alertou Belintani. “A chamada antiga aposentadoria por invalidez, que atualmente é chamada de benefício por incapacidade permanente, sendo oriunda do trabalho, o benefício tem valor maior”, concluiu.
Sobre Adriana Belintani- Advogada especialista em saúde mental com 27 anos de atuação nas áreas trabalhista e previdenciária. Com escritório sediado no interior de São Paulo, Belintani tem clientes em todo o Brasil e atende principalmente processos de trabalhadores que desenvolveram alguma doença referente à saúde mental por conta do trabalho, que tiveram algum acidente na empresa ou algum tipo de doença ocupacional. A profissional ainda atua fortemente na divulgação e no esclarecimento dos motivos que levam as pessoas a adoecerem no ambiente do trabalho.
boa tarde,
como posso fazer pra passar meu caso a vcs