Decisão do STF sobre o Imposto de Transição de Bens Imóveis promete movimentar o mercado imobiliário

O advogado Raphael Medeiros Adada explica o que muda com o novo cálculo do ITBI, que deve ser analisado em 2024.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 26/02/2024, 13:00 - Atualizado em 26/02/2024, 13:00
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik. Siga no Google News

Uma decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao Imposto de Transição de Bens Imóveis (ITBI), uma arrecadação municipal, promete movimentar o mercado imobiliário. O tema, que deve ser discutido ainda em 2024, vai tratar da base de cálculo para aplicação do imposto, que deve seguir o valor real de mercado do imóvel e não o valor venal, como era feito de praxe.

Ao comprar uma casa ou um apartamento é necessário pagar o ITBI, um valor que varia entre os municípios, mas que geralmente é de 2% a 3% do valor do imóvel. Atualmente as prefeituras utilizam o valor venal na avaliação de preço, um cálculo próprio e com base no mercado local e, a partir disso, definem o preço por metro quadrado e então é aplicado o percentual do ITBI.

Porém, muitas transações são realizadas com valores inferiores ao valor real, utilizando-se o valor venal, que na maioria das vezes encontra-se defasado em ralação à transação propriamente dita. Assim, apesar da guia do imposto requerer que o cálculo siga o direcionamento do município, o Judiciário foi acionado para resolver o imbróglio e parametrizar os valores de base de cálculo para fins tributários.

De acordo com o advogado Raphael Medeiros Adada, do GMP&GC Advogados Associados, o valor do ITBI estabelecido pelos municípios é muitas vezes excessivo e o STF pode trazer uma base de cálculo correta e uniforme para o imposto.  “A decisão do STF servirá para padronizar essas cobranças e não estar mais unida ao regime de oportunidade e conveniência do administrador público. Atualmente, como não se tem uma parametrização com a correta base de cálculo para computo do imposto, os compradores acabam por declarar valores inferiores ao negociado a fim de burlar o fisco”, afirma.

De tal maneira, a medida beneficiaria tanto o contribuinte, que saberia exatamente o valor a ser pago, quanto o administrador público, uma vez que haverá uma regra objetiva para o cálculo dos valores. Por outro lado, haveria uma majoração da base de cálculo, ou seja, representaria um aumento da carga tributária ao contribuinte.

Adada afirma que o valor venal praticado pelos municípios é defasado e não há uma atualização constante. “Curitiba, por exemplo, reajustou os valores do Imposto Sobre a Propriedade Territorial (IPTU) com base em valores reais dos imóveis, o que representou um aumento significativo nas cobranças. Se os valores venais fossem corrigidos ao longo do tempo essa carga tributária seria progressiva e não representaria um impacto tão expressivo ao contribuinte”, completa. Para o mercado imobiliário, a decisão do STF trará segurança jurídica.

Foto - O advogado Raphael Medeiros Adada, do GMP&GC Advogados Associados. Crédito - Reprodução.

8 Comments

  1. Fernando 28/02/2024 em 09:37- Responder

    Muito confuso o texto. o que vocês chamam de valor real do imóvel?

  2. Jose Joaquim Xavier da silva 28/02/2024 em 11:07- Responder

    Mais imposto?!?! ITBI é mais um. Além do IPTU, IPVA, INSS, IR, ITR, ISS, ICMS….Mais um monte!!!!! Que país cresce assim? Manter cada vez mais funcionários públicos ganhando cada vez mais com tanto programa capaz de fazer bem melhor que eles, sem feriado prolongado ou meio expediente!! Observe quantos edifícios para dezenas de tribunais que não são acessíveis e quando o sao de aparência pois não solucionam as demandas reais da sociedade por direitos e justiça. Mao de obra cara esta!

  3. Gênis Guimarães Barros 28/02/2024 em 13:24- Responder

    importantíssimo esse assunto, pois trabalhamos com IMÓVEIS.

  4. Mauro Adorno 28/02/2024 em 21:01- Responder

    Matéria vazia. Contexto defasado. Essa realidade não se aplica em todos os municípios, conheço na prática o que acontece em Salvador por exemplo, valor venal três vezes o valor de mercado, o que acaba atrapalhando o mercado imobiliário. tenho um caso que o valor de venda/mercado é de R$150.000 e o valor venal é de R$335 mil

  5. Rafael 29/02/2024 em 00:17- Responder

    o IPTU devia ser cobrado com base na faixa de renda do proprietário não no valor venal do imóvel. pois isso faz com que o cidadão de baixa renda seja obrigado a vender seu imóvel adquirido via herança ou a muito tempo em área central e ir pra periferia por não ter condições de arcar com os impostos devido ao aumento do valor do imóvel que vai subindo pela alta especulação imobiliária

  6. Alexandre 29/02/2024 em 06:20- Responder

    O pobre contribuinte não aguenta mais impostos, deveriam estudar um meio de reduzir a máquina pública e consequentemente diminuir os impostos.

  7. Nestor 29/02/2024 em 10:15- Responder

    existe o imposto de transmissão de bens imóveis. o de “transição”, não me parece que algum município criou

  8. Nelson 29/02/2024 em 13:20- Responder

    .Não é possível vislumbrar benefícios de decisão. o que se espera é na verdade uma majoração sobre os valores dos imóveis,restando ao contribuinte questionar extra ou judicialmente o valor de mercado atribuído unilateralmente pelas prefeituras que tem ima fome imensa de arrecadar tributos

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