JVA ouve Rede Decisão de ensino após ato de injúria racial por alunos em Ouro Preto

A direção da escola informou que uma investigação interna está em andamento para esclarecer os fatos e garantiu que medidas educativas e disciplinares estão sendo adotadas

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Por Daniel Marcos Publicado em 18/04/2024, 11:37 - Atualizado em 18/04/2024, 15:15
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Daniel Machado, sócio da Rede Decisão e diretor-executivo regional de Minas Gerais, gravou um áudio com exclusividade para o Jornal Voz Ativa

Em resposta ao ato de injúria racial, praticado por alguns de seus alunos, contra o atleta Gabriel Augusto de Jesus, na última quinta-feira, dia 11 de abril, durante um passeio escolar em Ouro Preto, a direção da escola filial da “Rede Decisão” emitiu uma nota sobre o episódio.

Enquanto o atleta fazia o seu treinamento rotineiro e filmava com o celular, percebeu que alguns alunos entoaram sons de macacos, configurando crime de injúria racial, o que deixou o atleta bastante constrangido.

O fato lamentável ganhou repercussão na cidade e também no estado, considerando, sobretudo, a grande contribuição do povo negro na construção de Ouro Preto, seja na sua arquitetura, na mineração e até mesmo nos bens imateriais considerados como patrimônio, a saber, a vasta gama de manifestações culturais deixadas pelos povos africanos, trazidos ao Brasil, na condição de escravos durante o período colonial.

Nos dias atuais, o Brasil é visto em todo o mundo como um país diverso e extremamente cultural, mas ainda requer o debate amplo que envolva toda a sociedade no sentido de erradicar a discriminação nos aspectos de suas origens étnicas, de gênero e credo.

Por isso, o papel da escola se faz tão decisivo na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e balizada pelos valores da equidade e do respeito ao próximo.

Daniel Machado, sócio da Rede Decisão e diretor-executivo regional de Minas Gerais, falou com a nossa reportagem e explicou, em nota, sobre as medidas disciplinares que estão sendo tomadas.

“Na última sexta-feira, dia 12/04, recebemos uma denúncia de discriminação racial durante a recente saída pedagógica à Ouro Preto. Queremos assegurar que estamos plenamente cientes do ocorrido, e uma investigação interna está em andamento para esclarecer os fatos. Medidas educativas e disciplinares estão sendo adotadas de acordo com nossas políticas.

Na Rede Decisão, temos um compromisso inabalável com os valores de respeito, diversidade e inclusão. Em todas as nossas unidades, desenvolvemos atividades pedagógicas que abordam esses temas de maneira abrangente. Desde a semana passada estamos realizando conversas com nossos colaboradores e alunos sobre respeito, inclusão e diversidade, além de projetos que estão sendo desenvolvidos, pelo nosso corpo docente, desde os Anos Iniciais até o Ensino Médio.

Além disso, acreditamos na importância da parceria com os pais e responsáveis para promover conversas abertas e honestas sobre diversidade e respeito, em casa. É fundamental que nossos alunos compreendam que discriminação não é apenas moralmente errado, mas também um crime.

Educando as futuras gerações sobre os danos causados pelo desrespeito à diversidade, estamos contribuindo para romper com padrões prejudiciais e construir um futuro mais inclusivo e justo para todos.

Mais uma vez, reafirmamos nosso compromisso em proporcionar um ambiente inclusivo e seguro para todos. Estamos trabalhando ativamente para abordar essa situação com o respeito e a seriedade que ela merece”, disse Daniel Machado.

Lei 14.532: O que muda com a lei que tipifica injúria racial como crime de racismo?

(Fonte: politize.com.br)

Crime de racismo

No dia 11 de janeiro de 2023, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.532/2023, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo. Aprovado pelo Congresso em dezembro de 2022, o novo texto acrescenta a injúria e cria o crime de injúria racial coletiva, além de prever novas penas para casos de racismo em religiões, atividade esportivas e recreações.

A nova lei altera a tipificação do crime de injúria racial, ou seja, os casos de injúria relacionados à raça, cor, etnia ou procedência nacional passam a ser considerados uma modalidade do racismo.

É crime de injúria racial quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Seria um caso de injúria racial se, por exemplo, um torcedor, em uma partida de futebol, ofendesse com palavras como “macaco” ou atirasse uma banana contra determinado jogador negro. Ou ainda se uma senhora profere palavras racistas contra um motorista negro em uma briga de trânsito.

Já o crime de racismo ocorre quando o agressor ofende um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral. Um exemplo de crime de racismo, por sua vez, seria se o responsável por uma empresa proibisse que profissionais negros se candidatassem a uma vaga de emprego.

Outro caso, por exemplo, seria se uma pessoa atacasse fisicamente ou com palavras racistas, como “macumbeiros”, algum centro religioso de praticantes da Umbanda. Nestes casos, entende-se que as ofensas racistas são direcionadas a um grupo de pessoas.

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