Realização de grandes eventos: novas regras passam a valer em 15 de agosto

Versão 3.9 do protocolo Minas Consciente já está disponível e também traz novas recomendações para grupo de risco, empregadores e funcionários; confira os principais pontos alterados

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Por João Paulo Silva Publicado em 22/07/2021, 14:52 - Atualizado em 22/07/2021, 14:53
Foto – Evento de ciclismo realizado em Mariana, setembro de 2015. Crédito – Arquivo/Jornal Voz Ativa. Siga no Google News

O Comitê Extraordinário Covid-19, que periodicamente se reúne para discutir a situação da pandemia em Minas Gerais, aprovou mudanças no protocolo Minas Consciente. Embora a versão 3.9 já esteja disponível no site desde a última segunda-feira (19), as novas medidas deverão implementadas pelo governo estadual somente no dia 15 de agosto.

O secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, disse que as alterações têm como justificativa a baixa da taxa de circulação do vírus nos últimos 14 dias, consequência do avanço das imunizações. “Estamos em uma situação muito mais confortável e isso se deve tanto à vacinação, quanto às iniciativas do Governo do Estado para conter a pandemia", afirmou Baccheretti.

Foto - O secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti. Crédito - Gil Leonardi / Imprensa MG.

Distanciamento e realização de grandes eventos

As alterações no protocolo agora definem o distanciamento entre pessoas em 1,5 metro, independente da onda a qual as macrorregiões estejam inseridas.

Já outras regras como lotação máxima, duração e horário dos eventos, sejam eles comerciais, culturais, esportivos, sociais, políticos ou religiosos, devem ser observadas de acordo com as três ondas:

A Onda Verde permite lotação máxima de 50% da capacidade em ambientes fechados; sem limite de lotação em ambientes ao ar livre; A duração dos eventos não pode ultrapassar o limite de 12 horas. Mas não há restrição de horário para a realização.

A Onda Amarela permite lotação máxima de 300 pessoas ou 30% da capacidade em ambientes fechados, 600 pessoas ou 50% da capacidade em ambientes ao ar livre. Eventos devem durar no máximo 6 horas. O horário permitido é entre 7h e 23h.

Já na Onda mais restritiva, a Roxa, a lotação máxima não deve ultrapassar 50 pessoas, 10% da capacidade do espaço em ambientes fechados e 305 em ambientes ao ar livre. Os eventos devem durar no máximo 5 horas e o horário permitido é entre 8h e 21h.

Foto - Reprodução. Crédito - Minas Consciente.

Grupo de Risco

O novo protocolo sugere a realização de atividades à distância, com o regime de teletrabalho (home office ou de trabalho híbrido, especialmente para pessoas com mais de 75 anos, e em concordância com o empregador.

Similarmente, sugere-se o ensino à distância ou híbrido aos indivíduos que fazem parte do grupo de risco, ou a quem resida com pessoas do grupo de risco.

Tais medidas podem ser flexibilizadas, sob orientação do médico responsável para a casa das pessoas em grupo de risco já totalmente imunizadas (que concluíram o esquema vacinal a mais de 15 dias, ou seja, duas doses já aplicadas, ou uma dose, no caso das vacinas de dose única).

Recomendações gerais sobre o fluxo de pessoas

O acesso ao estabelecimento do lado de fora também deverá ser controlado por senhas, catracas ou através de colaboradores, evitando aglomerações. O protocolo também recomenda favorecer a flexibilização de horários de trabalho via escalas, revezamentos, etc., quando não for possível a adoção do regime de trabalho híbrido (com dias de teletrabalho e home-office).

Informe Epidemiológico Coronavírus - 22/07/2021
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

Até o momento foram 1.921.230 casos confirmados*. Estão em acompanhamento* 60.363 casos e são 1.811.490 casos recuperados**. Estão confirmados 49.377 óbitos.

*Total de casos confirmados: soma dos casos confirmados, que não evoluíram para óbito e dos óbitos confirmados por covid-19.

**Casos em acompanhamento: casos confirmados de covid-19, que não evoluíram para óbito, cuja condição clínica permanece sendo acompanhada ou aguarda atualização pelos municípios.

***Casos recuperados: casos confirmados de covid-19 que receberam alta hospitalar e/ou cumpriram isolamento domiciliar de 14 dias sem intercorrências.

Óbitos confirmados: óbitos confirmados para covid-19.

Dados parciais, sujeitos a alterações. Atualizado em 22/7/2021. Fonte: COES MINAS/COVID-19/SES-MG.

Considerando que o Ministério da Saúde classificou todo o país como transmissão comunitária, além da necessidade de qualificar as informações sobre a circulação do coronavírus em Minas Gerais, desde 23/3/2020, o Boletim Informativo Diário Covid-19 publica o detalhamento apenas dos casos confirmados.

Foto - Reprodução. Crédito - SES-MG.

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