Proibições para Funcionários e Órgãos Públicos Durante o Ano Eleitoral

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições a esse público em período de campanha.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 29/07/2024, 17:31 - Atualizado em 30/07/2024, 09:50
Arte reprodução. Crédito — Comunicação/MPF. Siga no Google News

Durante o período eleitoral, as pessoas que ocupam cargos na administração pública incluindo servidores, funcionários, ocupantes de mandatos eletivos, terceirizados e estagiários devem estar cientes das restrições impostas por lei. Essas regras visam evitar a utilização indevida dos recursos públicos para beneficiar candidatos nas eleições.

Algumas dessas proibições são aplicáveis durante todo o ano eleitoral. Por exemplo, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, a não ser em casos de calamidade pública ou em programas autorizados por lei e orçados no ano anterior. Além disso, é vedado realizar campanhas dentro dos órgãos públicos ou usar qualquer infraestrutura como servidores durante o expediente, salas, imóveis oficiais e veículos para favorecer partidos, federações, coligações ou candidatos.

Uma exceção a essas regras é a utilização de residências oficiais pelos prefeitos e vices que buscam reeleição. Eles podem usar essas residências para realizar encontros de campanha, desde que esses eventos não tenham caráter público. Além disso, os partidos políticos estão autorizados a usar prédios públicos para suas convenções partidárias.

Neste ano, a Resolução TSE nº 23.735/2024 permite o uso de cômodos da residência oficial para transmissões eleitorais online, como lives e podcasts, desde que atendam a certos critérios. Apenas o titular do mandato pode participar das transmissões, o local não pode ter decoração ou símbolos relacionados ao cargo, e os gastos devem ser declarados na prestação de contas. É proibido usar bens ou servidores públicos para essas transmissões.

Outras restrições passaram a valer a partir deste mês, como a proibição de demissões sem justa causa, contratações, transferências de servidores e revisões salariais nos três meses anteriores às eleições e até a posse dos eleitos. O cumprimento dessas normas é monitorado pelo Ministério Público, e infrações podem resultar em sanções, como a cassação do registro de candidatura, do diploma ou a perda do mandato.

Outras Proibições Importantes

Candidatos que ocupam cargos públicos não podem realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.

Os órgãos municipais devem remover slogans, símbolos e imagens de suas páginas na internet que possam identificar autoridades ou administrações. Não é permitido realizar campanhas ou propaganda institucional de programas e obras, exceto em casos de grave necessidade pública. No entanto, propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado e publicidades legais não estão sujeitas a essas restrições e podem ser mantidas durante o período eleitoral.
Os eleitores podem denunciar possíveis irregularidades ao Ministério Público através do MPF Serviços.

Fonte: Ministério Público Federal

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