A partir da reclamação de um consumidor de Itajubá, na Região Sul do estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, aplicou multa de R$ 757 mil contra o Expresso Gardênia por descumprimento de normas obrigatórias na prestação de serviço de transporte coletivo entre elas a prestação de serviços com veículos já retirados de circulação.
Além disso, conforme o Procon-MG, a empresa foi autuada por conduzir veículos apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório; apresentar os veículos para início das viagens em más condições de funcionamento, conservação e limpeza; e não portar documentos obrigatórios como o Certificado do Registro do Veículo (CRV) que comprovam a propriedade e o registro do veículo.
Durante a investigação, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) apresentou documentos de fiscalização que comprovaram as denúncias do consumidor, o que deu origem ao processo administrativo.
Embora tenha sido oferecida à empresa a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), esta não foi aceita. Diante da recusa e das práticas irregulares, o Procon-MG multou a Expresso Gardênia, conforme previsto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
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