Licença e afastamento do servidor público, como funciona?

O advogado Agnaldo Bastos reforça que para o servidor público existem várias leis e regras diferentes dos trabalhadores da iniciativa privada; por isso, é importante ficar atento a essas normas.

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Por Agnaldo Bastos* Publicado em 05/10/2021, 14:10 - Atualizado em 05/10/2021, 14:10
Dúvidas sobre licença e afastamento
Foto – Arte reprodução. Crédito – João Paulo Silva/Jornal Voz Ativa. Siga no Google News

Você já sabe que para o servidor público, existem várias leis e regras diferentes dos trabalhadores da iniciativa privada; por isso, é importante ficar atento a essas normas.

O servidor federal, por exemplo, tem suas principais regras descritas na Lei n.º 8.112/90, além de outras normas específicas de cada órgão.

Já os Estados e Municípios podem criar as próprias regras sobre os seus servidores públicos, mas é comum que eles sigam as leis federais, como aconteceu na reforma da Previdência.

O que a lei diz sobre licença e afastamento do servidor público?

Na licença ou afastamento, acontece a falta do servidor em seu serviço na administração pública. Mas isso não significa que são faltas injustificadas.

É na Lei n.º 8.112/90 que fala sobre as regras para os servidores federais. Então, vale acompanhar as leis estaduais e municipais caso você seja servidor desses entes.

Se você estiver no estágio probatório, muitas regras de afastamento e licença não se aplicam a você – clique aqui para saber mais.

Na própria lei 8.112 tem os motivos em que o servidor público federal pode se afastar. Lembrando que Estados e Municípios costumam copiar essa lei. Veja:

Motivos de licença do serviço público

I – Da licença por motivo de doença em pessoa da família (artigo 83)
II – Da licença por motivo de afastamento do cônjuge (artigo 84)
III – Da licença para o serviço militar (artigo 85)
IV – Da licença para atividade política (artigo 86)
V – Da licença para capacitação (artigo 87)
VI – Da licença para tratar de interesses particulares (artigo 91)
VII – Da licença para o desempenho de mandato classista (artigo 92)
VIII – Da licença para tratamento de saúde (artigo 202)
IX – Da licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade (artigo 207)
X – Da licença por acidente de serviço (artigo 211)

Motivos de afastamento do serviço público

I – Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade (artigo 93)
II – Do afastamento para exercício de mandato eletivo (artigo 94)
III – Do afastamento para estudo ou missão no exterior (artigo 95)
IV – Do afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país (artigo 96-A)

Qual a diferença entre licença e afastamento do serviço público?

No caso do afastamento, acontece em razão do interesse da administração pública e, assim, o servidor tem direito de receber sua remuneração integral.

Agora, nos casos de licença, ocorrem por interesse e a pedido do servidor público. Assim, o servidor não recebe sua remuneração, mas pode receber benefícios da Previdência.

Veja abaixo algumas situações para você entender de maneira mais prática:

Licença por doença

A licença pode ser usada para você se ausentar e cuidar de um familiar que está doente.

Você precisa demonstrar que esse familiar é seu dependente de forma econômica e, também, que você é a única pessoa que pode prestar os cuidados.

Além disso, demonstrar que não é possível dar continuidade ao trabalho, nem compensar os horários, em razão dos cuidados do familiar.

Com toda essa situação, você pode se licenciar por até 60 dias (mantendo a remuneração) ou, ainda, por até 90 dias (sem remuneração).

Agora, se você é servidor e estiver doente ou sofrer acidente que te deixe incapacitado para o trabalho, deve se licenciar para tratar da própria saúde.

Primeiro, você vai passar por perícia médica para avaliar a sua situação; se o afastamento for aprovado, você se licencia e continua recebendo a sua remuneração.

No entanto, se a licença por doença ou acidente durar mais de 24 meses, é provável que você seja aposentado por invalidez, em razão da incapacidade permanente.

Licença para acompanhar cônjuge

Você também pode se ausentar do serviço público para acompanhar seu cônjuge ou companheiro(a) que foi transferido para outro Município ou Estado, no Brasil ou no exterior.

Não é obrigatório que o seu cônjuge seja servidor público, inclusive, ele(ela) pode ser funcionário de empresa privada.

Também, não existe um limite de tempo para essa licença, mas o período de ausência não será somado ao tempo de serviço e a sua remuneração não será paga.

No entanto, se o seu cônjuge também for servidor público e ocorrer a remoção dele(a) por interesse da administração pública, abre a possibilidade de você também ser removido para acompanhá-lo.

Licença e afastamento para atividade política e mandato eletivo

Os servidores públicos (exceto membros do Judiciário e do Ministério Público) podem concorrer a mandatos eletivos, como deputados, senadores, prefeitos, vereadores, etc.

Nesse caso, desde a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral, o servidor público pode se licenciar durante o pleito eleitoral.

Porém, se o servidor exercer cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, é obrigatória a sua licença do serviço público, desde o registro da candidatura e em até 10 dias após o pleito eleitoral.

Essa licença será remunerada e pode durar no máximo 3 meses.

Se for eleito, independente do cargo que o servidor público exercer,  ele deve pedir o seu afastamento do cargo em razão do mandato eletivo.

Quanto à remuneração, você precisa verificar as regras do artigo 94 da lei 8.112 – clique aqui.

Licença maternidade e paternidade

A servidora pública que seja mãe biológica ou adotiva tem direito a licença-maternidade de 180 dias, recebendo sua remuneração normalmente.

Já ao servidor que seja pai, tem direito a licença-paternidade por 20 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por 15 dias, desde que faça o pedido em até 2 dias úteis após o nascimento, a adoção ou da obtenção de guarda judicial do seu filho.

*Agnaldo Bastos é advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Crédito - Arquivo pessoal.

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