Lei que modifica regras para doações em ano eleitoral é publicada no Diário Oficial de Minas Gerais

Lei 24.943, de 2024, altera a Lei 18.692, de 2009.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 01/08/2024, 09:27 - Atualizado em 01/08/2024, 09:27
Projeto que originou a nova lei foi aprovado pelo Plenário da Assembleia no dia 9 de julho. Crédito – Alexandre Netto / ALMG. Siga no Google News

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (30/7/24) norma que reforça limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais. Trata-se da Lei 24.943, de 2024, a qual altera a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica. 

A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.840/23, de autoria do governador do Estado, aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 9 de julho de 2024. O texto reforça que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997, também conhecida como Lei das Eleições.

Esse trecho alerta que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A nova norma também atualiza o anexo da Lei 18.692, de 2009, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção desses benefícios durante o período eleitoral.

Entre outras alterações, o novo texto acrescenta equipamentos utilizados em irrigação na lista de bens que podem ser doados pelo poder público.

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