O governo federal anunciou nesta segunda-feira (5) a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses. O benefício acabaria em julho e, com a prorrogação, também será pago em agosto setembro e outubro. O decreto de prorrogação foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Cidadania, João Roma. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" (DOU) desta terça (6).
Na semana passada, durante sua live semanal, Bolsonaro já havia indicado que o benefício poderia ser prorrogado "por mais dois, três meses”. De acordo com informações do Ministério da Cidadania, serão mantidos os valores pagos atualmente:
- Pessoas que moram sozinhas: R$ 150 por mês;
- Mulheres chefes de família: R$ 375 por mês;
- Demais beneficiários: R$ 250 por mês.
O calendário completo de pagamento ainda não foi divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável por fazer os depósitos.
Em um vídeo publicado nas redes sociais do presidente Bolsonaro, o ministro João Roma afirmou que “essa é uma medida muito importante, pois o auxílio vem sendo uma importante ferramenta para que pais e mães de famílias, muitos deles que foram impedidos de ganhar o sustento de suas famílias, possam avançar dentro da nossa sociedade com o mínimo de dignidade".
Já o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, acredita que no próximo trimestre o país já tenha um controle epidemiológico do novo coronavírus. O auxílio emergencial vai até lá, e aí aterrissamos no Bolsa Família, que o presidente também já determinou que tem que ter um valor substancial para proteger a população mais frágil".
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
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