Falta de pagamento pode causar corte de energia a partir de hoje, 01/10
Na última sexta-feira (24), a Aneel anunciou também que as contas de luz das famílias de baixa renda atendidas pelo programa Tarifa Social vão continuar com a bandeira vermelha 2 ao longo do mês.
A partir desta sexta-feira (01/10), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) volta a permitir o corte de energia por falta de pagamento no caso de consumidores de baixa renda. A medida foi suspensa em abril para as famílias cadastradas na tarifa social devido à crise da pandemia de Covid-19. A princípio, a decisão valeria até 30 de junho, mas a agência optou por estender o prazo até 30 de setembro.
Regras
As regras para o corte de energia por falta de pagamento não mudaram, apenas fora suspensa para os consumidores de baixa renda. Ou seja, continua valendo a seguinte regra: antes de efetuar o corte, a distribuidora deve encaminhar notificação “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura” ao consumidor.
O envio da notificação deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias. Só depois o corte pode ser feito. Famílias de baixa renda podem negociar diretamente com a distribuidora o parcelamento do débito em parcelas, no mínimo três.
Bandeira Vermelha
Na última sexta-feira (24), a Aneel anunciou também que as contas de luz das famílias de baixa renda atendidas pelo programa Tarifa Social vão continuar com a bandeira vermelha 2 ao longo do mês de outubro. O patamar representa uma cobrança de R$ 9,49 a cada 100 quilowatts-hora (kWh). Em nota, a agência informou que a manutenção indica condições “muito custosas de geração de energia”.
Relatórios
Ainda de acordo com a Aneel, as distribuidoras de energia elétrica devem mensalmente encaminhar relatório solicitando a aprovação dos valores de Diferença Mensal de Receita - DMR referentes aos descontos na tarifa de energia elétrica concedidos aos consumidores da subclasse residencial baixa renda.
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