Audiência na ACEOP discutirá ocupação de passeios públicos em Ouro Preto-MG

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Por Tino Ansaloni Publicado em 19/09/2019, 12:44 - Atualizado em 19/09/2019, 13:29

ACEOP receberá na próxima quinta-feira (25), às 18:00, a Audiência pública da Câmara Municipal de Ouro Preto que irá tratar sobre o artigo 87 da Lei 178/80 do município, que regulamenta e estabelece os critérios para ocupação dos passeios públicos por estabelecimentos comerciais.

Convidamos os empresários e população a participarem conosco, a fim de que se tenha uma adequação responsável da lei, e que possa atender todos os envolvidos de maneira criteriosa.

O artigo atual, na íntegra, diz:

Art. 87º - A Prefeitura poderá permitir a ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras, obedecidas as seguintes exigências: I - apresentarem boa forma estética; II - ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento para o qual foram licenciados; III - deixarem livre, para o público, faixa de passeio não inferior a 2m (dois metros) de largura; IV - distarem as mesas, no mínimo, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) entre si. § Único - O pedido de licença deverá ser acompanhado de uma planta indicando a testada, a largura do passeio, o número e a disposição das mesas e cadeiras, em que distinga o “lay out” da parte interna do estabelecimento, bem como o projeto do tipo das mesas e cadeiras.

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