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A Lei 23.556, publicada nesta terça-feira (14/1/20) no Diário Oficial de Minas Gerais, reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis e o Congado, bem como os saberes, as celebrações, as formas de expressão e os lugares e eles associados. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.247/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos).
Sancionado pelo governador Romeu Zema, o texto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de dezembro.
De acordo com a nova lei, o Estado poderá criar instrumentos para proteção específica a esses bens culturais, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável e a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural.
Orientação vocacional - Na mesma edição do Minas Gerais, foi publicada a Lei 23.555, também sancionada pelo governador. A norma altera o artigo 2º da Lei 17.008, de 2007, que dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.
A norma decorre do PL 2.911/15, que foi aprovado pela ALMG em 17 de dezembro e que foi apresentado pelo deputado Léo Portela (PL). A lei acrescenta, entre as diretrizes da orientação, a associação de técnicas e instrumentais que identifiquem valores, interesses e habilidades do aluno.
A nova redação também propõe a promoção de atividades interativas que permitam ao aluno conhecer a dinâmica do mercado de trabalho e as possibilidades de formação e qualificação profissional, em parceria com instituições de ensino superior e entidades públicas e privadas.
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