Congonhas-MG – CSN deve custear creche e tem bloqueio de 500 milhões

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Por Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Publicado em 10/05/2020, 14:31 - Atualizado em 10/05/2020, 14:42
Área de mineração da CSN, em Congonhas, afeta população próxima Siga no Google News

A juíza Flávia Generoso da Comarca de Congonhas acatou os pedidos de um agravo de instrumento, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em ação civil pública contra a CSN Mineração, que atua na cidade. Entre os pedidos estão o bloqueio de mais de R$ 500 milhões e custeio de creche e escola.
O pedido inclui aluguel de imóvel e realização de obras para adequação dos prédios, custeados pela empresa, para funcionamento de uma creche e uma escola localizados originalmente em bairro afetado pela área de mineração Complexo Barragem Casa de Pedra.

A juíza também determinou que a mineradora arque com o valor do transporte das crianças de suas casas para instituições de ensino, já que não têm mais acesso a estes serviços como antes, perto de suas residências.

O MPMG incluiu no pedido que a CSN Mineração seja obrigada a arcar com o custo mensal de R$ 3 mil, para cada uma das famílias dos bairros atingidos que, em função de medo e angústia desejem sair de suas casas.

Desta quantia, 50% é para pagamento de aluguel e o restante pelos transtornos decorrentes da perda de identidade social e histórica das pessoas, que deixarão parte significativa de seus contextos familiares e sociais.

O MPMG ainda solicitou o bloqueio de R$ 524.376.000,00. O montante leva em conta os valores de todos os imóveis dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro e o valor referente a danos morais coletivos.

Por fim, requereu que a empresa deve arcar com os custos da criação de uma equipe técnica independente e multidisciplinar para auxiliar os moradores neste momento extremamente grave.

Decisão

A juíza analisou que as crianças de 0 a 4 anos estão sem creche desde a interrupção das atividades, e que as famílias dos alunos alocados em outras instituições de ensino do município têm que gastar com transporte.

"Certo é que já se passou mais de um ano que foi proferida a decisão liminar que determinou o aluguel de imóvel para a instalação da creche e da escola e o transporte dos alunos. Nas audiências já realizadas, foi possível apurar que aquela comunidade vem enfrentando problemas com a ausência de tais serviços, antes prestados com a qualidade esperada", disse a magistrada.

Ela determinou que a empresa cumpra a ordem no prazo de 30 dias, devendo concluir a creche em oito meses e a escola em até 12 meses. A juíza definiu multa diária, para o caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, sendo que o eventual saldo deverá ser direcionado para fundos do TJMG.

Os demais pedidos também foram acatados pela magistrada. Veja aqui.

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