Direitos do consumidor para fãs que não conseguiram ir ao show adiado da cantora Taylor Swift

Nós conversamos com Marcelo Crespo, coordenador e professor do curso de direito da ESPM.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 22/11/2023, 14:37 - Atualizado em 22/11/2023, 14:37
Foto — Reprodução. Crédito — Instagram Taylor Swift. Siga no Google News

No último sábado (18), a cantora Taylor Swift, que está no Brasil realizando sua turnê, adiou o show no Rio de Janeiro por conta do calor na capital. A nova data marcada foi segunda-feira (20), mas muitos fãs não conseguiram assistir a cantora por conta dessa mudança.

Segundo Marcelo Crespo, coordenador e professor do curso de direito da ESPM, existem várias questões a serem consideradas no cancelamento do show, tanto pela produção do evento quanto pelos fãs, como o reembolso oferecido pela produção ao público que comprou o ingresso e não conseguiu comparecer na nova data. “Eles devem divulgar claramente o processo para solicitar esse reembolso, respeitando as normas da proteção ao consumidor”, afirma Crespo.

Em relação aos direitos do consumidor, o especialista aponta que os fãs têm o direito ao reembolso integral do valor do ingresso, além do direito a compensações adicionais, como reembolso de despesas de viagem, se comprovadas e previstas em contrato, dependendo das circunstâncias.

A decisão do adiamento do evento não agradou o público, já que o dia do suposto show estava marcado para ser um dos mais quentes do ano, não surpreendendo ninguém. “A decisão pode vir tanto da produção quanto do artista, dependendo das circunstâncias. Mas, vale lembrar que questões de saúde e segurança, como no caso mencionado do calor excessivo e o incidente com a fã, são motivos comuns para tais decisões”, completa o professor da ESPM.

No entanto, não existe um prazo mínimo legalmente estabelecido para o cancelamento de shows no Brasil. Porém, o Código de Defesa do Consumidor exige que qualquer alteração seja comunicada aos consumidores o mais rápido possível, e que sejam oferecidas alternativas como reembolso ou remarcação.

Além disso, a aplicação de multas à produção e à artista depende dos termos contratuais entre a cantora e a organização do evento. “Se o cancelamento violar o contrato, pode haver penalidades financeiras. Entretanto, em casos de força maior ou questões de saúde e segurança, é possível que tais multas não sejam aplicáveis”, diz Crespo.

O especialista da ESPM destaca a importância da produção e dos fãs estarem cientes de seus direitos e responsabilidades, além da comunicação entre as partes ser clara para evitar desentendimentos e garantir uma solução satisfatória para o público envolvido.

Marcelo Crespo é Doutor e mestre em Direito Penal pela USP, Certified Compliance and Ethics Professional International (CCEP-I) pela Society of Corporate Compliance and Ethics. Possui Certificação Internacional em Gestão e Negócios (XBA – Exponential Business Administration) pela StartSe e Nova School of Business and Economics. É palestrante nacional e internacional e autor de diversas obras nacionais e internacionais sobre direito, tecnologia e inovação.

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