*Moacir Lemos Existe hoje uma grande carência quanto a disseminação de informações de interesse social. Responsabilidade essa, precípua do Estado, que se estende aos órgãos que o integram. Nesta vertente a presente coluna segue através do Jornal Voz Ativa. Nesta edição trataremos de um tema obscuro para a maior parte da população, que, se do contrário fosse, evitaria a prática de diversos crimes como o tráfico de drogas, sequestro e roubo. Tratamos de um contexto onde o cidadão comum contribui para tais práticas delituosas, tornando-se essencial para o sucesso de vários criminosos. E como pode você, cidadão comum, estar contribuindo para a pratica criminosa? O exemplo que trazemos como tema de hoje é útil para que os criminosos se desvencilhem das abordagens policiais. Por costume e desconhecimento, o cidadão comum adquiriu o hábito de se prestar a ato que julga ser de utilidade pública avisando outros condutores da presença de operação policial nas vias. A intenção inicial seria de evitar que condutores com pendências simples como ausência de documentos de porte obrigatório ou que não utilizem cinto de segurança, por exemplo, possam evitar a abordagem ou sanar a falta antes de se aproximar da blitz. Ocorre que tal prática permite que traficantes de drogas que se utilizam do sistema rodoviário como principal meio de transporte evitem serem flagrados, que fugitivos consigam uma rota segura, que assaltantes ao irem realizar o delito ou ao evadir do local onde o fizeram, possam chegar ao destino sem serem constrangidos. Há alguns anos no estado de Minas Gerais, a prática se tornou repugnante para um empresário que havia sido sequestrado, entre outras palavras, admitiu avisar cotidianamente aos outros motoristas sobre a presença de blitz sem nunca ter considerado a importância da prática para o crime até o dia em que foi vítima. Ao estar amarrado no porta malas na parte traseira do veículo pôde ouvir a satisfação dos criminosos que, avisados pelo piscar de faróis dos condutores que trafegavam no sentido oposto, desviaram o curso em três barreiras policiais realizadas unicamente com o intuito de resgatá-lo. A conduta de avisar sobre barreiras policiais pode acarretar 4 pontos na CNH e multa de infração média prevista no art. 251 do Código de Trânsito Brasileiro além de configurar o crime previsto no artigo 264 do Código Penal, atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública. No entanto, não é o receio da punição que deve prevalecer para que a postura dos condutores não favoreçam a prática de crimes. A simples análise seria, se você dirige seu veículo em conformidade com a lei, porque favorecer aqueles que não o fazem? Você poderá estar ajudando um criminoso que pode fazer vítima alguém próximo ou até mesmo você. *Moacir Lemos é Bacharel em Direito, Investigador de Polícia, qualificado em instrução de trânsito e inteligência policial.
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