SINDSFOP informa! Nota de esclarecimento em relação a Luta e Mandado Impetrado

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Por Tino Ansaloni Publicado em 19/05/2016, 13:02 - Atualizado em 19/05/2016, 13:21

Ouça entrevista com Júnior Ananias, Assessor Jurídico do Sindsfop

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Leia texto que esclarece detalhadamente a questão

Diante das notícias divulgadas no sentido de que o SINDSFOP teria ingressado com “recurso errado” para tentar cassar a decisão proferida pela Desembargadora Yeda Athias, que, diga-se de passagem, esvaziou por completo o direito de greve do funcionalismo público de Ouro Preto, induzida a erro pelas informações prestadas pelo Município na peça inicial da Ação Civil Pública, é de suma importância esclarecer que não houve erro algum por parte do jurídico do SINDSFOP. Aqueles que tomarem o devido cuidado de ler a peça do Mandado de Segurança impetrado pelo Departamento Jurídico do SINDSFOP perceberão que o mesmo não foi impetrado como “recurso”, mas sim como sucedâneo recursal e isto se deu como estratégia para obter uma decisão mais rápida, que pudesse possibilitar o início da greve no menor tempo possível. Os doutos procuradores do Município e aqueles que possuem conhecimento jurídico sabem que Mandado de Segurança não é recurso, mas sim Ação de natureza Constitucional, portanto, o fato do departamento jurídico ter impetrado o Mandado de Segurança não exclui a possibilidade do mesmo ingressar com o recurso devido, isto é, o Agravo Interno, que possui como prazo final dia 20 de Maio de 2016, inclusive o mesmo será protocolado hoje, dia 19 de Maio de 2016. O Jurídico do SINDSFOP fez a seguinte análise da situação: Caso o SINDSFOP ingressasse com o recurso denominado Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, §2º, do Novo Código de Processo Civil o Município seria intimado para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Depois que o Município se manifestasse o Desembargador Relator teria a possibilidade de reconsiderar sua decisão, caso ele não o fizesse encaminharia o recurso para julgamento pelo Órgão Colegiado. É importante lembrar ainda, que a Desembargadora Relatora da Ação Civil Pública que o Município ingressou, Heloisa Combat, encontra-se de férias desde o dia 11 de maio, logo para o Agravo Interno ser julgado pela turma de desembargadores, nos termos do art. 278 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, seria necessário aguardar seu retorno. Portanto, todo esse procedimento levaria muito tempo e o SINDSFOP ficaria impossibilitado de tomar qualquer outra medida até que o Município se manifestasse sobre o recurso e a R. Desembargadora Heloisa Combat retornasse de suas férias, ficando a greve suspensa por todo este período. Na tentativa de contornar essa situação e obter uma decisão mais rápida, que possibilitasse a reforma imediata da decisão que suspendeu a greve, o Jurídico do SINDSFOP impetrou Mandado de Segurança em face da decisão da R. Desembargadora Yeda Athias, mesmo sabendo que havia a possibilidade da Ação não ser aceita, mas o risco valia a pena, pois caso fosse aceita os servidores poderiam iniciar a greve de imediato e caso não fosse aceita ainda haveria a possibilidade de apresentar o Agravo Interno. Aqueles que não possuem conhecimento na seara jurídica é totalmente compreensível que tenham o entendimento errôneo de que o SINDSFOP teria ingressado com o “recurso errado”, todavia, aqueles que são da área jurídica e de fato possuem conhecimento jurídico, pois não basta ter formação na área do direito para saber o direito, é de causar estranheza que propaguem este tipo de informação. Em síntese, o SINDSFOP utilizou a estratégia de impetrar o Mandado de Segurança para tentar obter uma decisão rápida, que pudesse garantir o direito constitucional de greve dos servidores públicos, direito este que o Município tenta usurpar, propagando inverdades, com o intuito de enfraquecer o movimento. Ressalte-se novamente que o Agravo Interno será protocolado hoje, dia 19 de Maio de 2016, dentro do prazo legal. Por fim, é importante que os servidores tenham em mente que o mérito da legalidade da greve ainda não foi julgado, todos os desembargadores que analisaram o processo apenas entenderam ser mais prudente aguardar o retorno da Desembargadora Heloisa Combat, por ser relatora do processo e por ter presidido a audiência de conciliação, para a mesma decida acerca da legalidade do movimento, portanto, qualquer informação prestada pelo Município em sentindo contrário não passa de inverdades, com o intuído de manipular os servidores. A greve continua suspensa, aguardando decisões posteriores da justiça. Assessoria Jurídica do SINDSFOP - Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto-MG  

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