Ouro Preto passa a compor consórcio para compra de vacinas contra Covid-19, mas ainda é cedo para garantir “imunização em massa”

Projeto foi votado e aprovado por unanimidade, mas com observações, nesta quinta-feira (11), na Câmara Municipal de Vereadores. Membros do legislativo pedem que a população aguarde a revisão de cláusulas envolvendo o processo de adesão e que as vacinas ainda não estão garantidas.

Home » Ouro Preto passa a compor consórcio para compra de vacinas contra Covid-19, mas ainda é cedo para garantir “imunização em massa”
Por João Paulo Silva Publicado em 11/03/2021, 15:54 - Atualizado em 11/03/2021, 19:22
Foto/Crédito-ASCOM CMOP Siga no Google News

Os vereadores de Ouro Preto (MG), aprovaram, com ressalvas, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei n° 285/2021 encaminhado pelo prefeito Angelo Oswaldo, em regime de urgência especial, sobre o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O Consórcio Público, que será constituído a partir do protocolo de intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador.

https://www.youtube.com/watch?v=O8Skx5F5Gbs
Assista o momento da votação durante a 20ª Reunião Ordinária da Câmara, transmitido ao vivo na Fanpage do Jornal Voz Ativa

Conforme consta no ofício 009/2021, enviado ao presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, 1703 municípios, o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12 horas, de 5 de março de 2021), já aderiram ao programa coordenado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A FNP, entidade suprapartidária de representação nacional de municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas

Ainda segundo o documento enviado à CMOP, o recrudescimento dos casos de Covid-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do projeto de lei à Câmara, se dá nesse cenário, que exige atitudes mais enérgicas, tanto do executivo quanto dos membros do legislativo.

“Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”, afirma um dos trechos do documento.

https://youtu.be/L6NEZVsi1jM
Presidente da Casa, Luiz Gonzaga do Morro, falou, ao vivo na nossa Fanpage, após aprovação da Lei

O que dizem os vereadores

Por outro lado, a maioria dos vereadores, dentre eles Vander Leitoa e Vantuir Antônio da Silva, fizeram a intenção de destacar que “se trata de uma intenção de compra e que, ainda, nada está acertado”. Já o vereador Alex Brito disse que hoje é um dia para comemorar a iniciativa da Prefeitura em aderir ao Consórcio, mas também serve para lamentar o número de mortes em decorrência do coronavírus. “Peço que o prefeito aja com muito zelo, mas que as empresas também adquiram as vacinas para os seus funcionários com a intenção de desafogar os cofres públicos. Estou feliz, acho que é um marco e, um dia, quem sabe, poderemos afirmar que contribuímos com a erradicação da Covi-19 em nosso município”.

Lilian França disse que “fará o que for possível para aprovar benfeitorias à cidade, porque é preciso que sejam tomadas medidas assertivas com a intenção de barrar o alastramento da doença”.

A vereadora também lamentou as 2.2286 mortes confirmadas ontem (10) pelo Ministério da Saúde. Lilian defendeu também que ações do município que visem impedir o “fura-filas” no processo de imunização.

Matheus Pacheco falou da responsabilidade da Casa Legislativa em votar o projeto em caráter de urgência, mas afirmou que os vereadores não podem vender falsas promessas para a população.

“Não podemos vender sonhos e ilusões para a população ouro-pretana. Não é vereador que compra vacina. Nós estamos ratificando um protocolo importante que cabe ao legislativo e nós não nos ausentamos nesse debate. Fizemos reunião extraordinária das comissões, ontem, e trouxemos a matéria para ser votada na reunião ordinária. No entanto, nós ainda precisamos que haja mais empenho do governo federal, o qual não pode ter sua responsabilidade ausentada. Mesmo agora, com o presidente Bolsonaro tentando transferir a responsabilidade para os munícipios, nós sabemos que não é algo fácil e não acontecerá da noite para o dia”.

Afinado com os argumentos dos parlamentares, Luiz Gonzaga de Oliveira destacou a palavra “intenção”, ressaltou o empenho das comissões para que o projeto, “considerado constitucional e de grande importância para o município”, fosse votado com urgência e afirmou que ainda não se pode dizer em compra imediata de vacinas.

“As pessoas não podem interpretar as coisas de forma equivocada. Intenção é a palavra correta. Somente caso o governo federal não cumpra as suas metas é que as prefeituras poderão agir de forma independente para a compra das vacinas”, disse. 

Tema nas diversas instâncias do Poder

O ofício de Angelo Oswaldo destaca que o tema da aquisição de vacinas já foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro e também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). “Com efeito na Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 770), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o STF enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para combate à pandemia”.

O prefeito de Ouro Preto argumentou também que a Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacina nos casos de descumprimento do Plano Nacional de imunização pelo Governo Federal e insuficiência de doses para imunização da população brasileira. “Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 2 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos municípios brasileiros”.

Vantagens

A administração municipal destaca que o consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantagens nas negociações dos Municípios, sejam de preços, condições contratuais ou prazos. “Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11. 107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas”.

Aquisições diretas

Além disso, o fato de um município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio não interfere na autonomia dos municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida em que reúne grande número de municípios, que representam uma parcela considerável da população nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia.

Colaboração entre Entes Federativos

A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público é a de colaboração entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula e a centenas de cidades brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir ao Consórcio, apostam em um federalismo cada vez mais cooperativo. Por isso, cabe ressaltar que o Consórcio também não compete ou se propõe ao papel das entidades de representação política na federação, tais como as associações de Municípios, microrregionais, regionais e nacionais. Instituições que detém personalidade jurídica, governança e atribuições específicas, distintas e independentes.

Sintonia com a lei federal

A compra dos indispensáveis itens, a que se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais, repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais. O Consórcio Público, que será constituído a partir do presente protocolo de intenções, está em sintonia com a lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será esse estruturada para executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como, por exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Iniciativa inédita

Esse projeto também garante, como deve ser, o pleno controle externo das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Cabe destacar que se trata de uma iniciativa inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de todos os insumos.

Ratificação do projeto

O projeto de lei nº 285/2021, aprovado, hoje (11), pelos vereadores de Ouro Preto, foi sancionado pelo prefeito Angelo Oswaldo. Por meio dele, fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

O protocolo de intenções, após sua ratificação, é convertido em contrato de consórcio público e terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Ainda de acordo com a nova lei municipal, fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Artigo 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementados em caso de necessidade. A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga toda as disposições em contrário.

Deixar Um Comentário