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Ouro Preto passa a compor consórcio para compra de vacinas contra Covid-19, mas ainda é cedo para garantir “imunização em massa”

Projeto foi votado e aprovado por unanimidade, mas com observações, nesta quinta-feira (11), na Câmara Municipal de Vereadores. Membros do…
Data de publicação: 11/03/2021 15:54
Última atualização: 11/03/2021 19:22
Foto/Crédito-ASCOM CMOP
Foto/Crédito-ASCOM CMOP

Os vereadores de Ouro Preto (MG), aprovaram, com ressalvas, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei n° 285/2021 encaminhado pelo prefeito Angelo Oswaldo, em regime de urgência especial, sobre o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O Consórcio Público, que será constituído a partir do protocolo de intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador.

Assista o momento da votação durante a 20ª Reunião Ordinária da Câmara, transmitido ao vivo na Fanpage do Jornal Voz Ativa

Conforme consta no ofício 009/2021, enviado ao presidente da
Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, 1703
municípios, o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do
total de habitantes (dados registrados até 12 horas, de 5 de março de 2021), já
aderiram ao programa coordenado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A FNP,
entidade suprapartidária de representação nacional de municípios, apoia
tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para
aquisição de vacinas

Ainda segundo o documento enviado à CMOP, o recrudescimento dos
casos de Covid-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitas e
prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do projeto de lei à Câmara,
se dá nesse cenário, que exige atitudes mais enérgicas, tanto do executivo
quanto dos membros do legislativo.

“Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”, afirma um dos trechos do documento.

Presidente da Casa, Luiz Gonzaga do Morro, falou, ao vivo na nossa Fanpage, após aprovação da Lei

O
que dizem os vereadores

Por outro lado, a maioria dos vereadores, dentre eles Vander
Leitoa e Vantuir Antônio da Silva, fizeram a intenção de destacar que “se trata
de uma intenção de compra e que, ainda, nada está acertado”. Já o vereador Alex
Brito disse que hoje é um dia para comemorar a iniciativa da Prefeitura em
aderir ao Consórcio, mas também serve para lamentar o número de mortes em
decorrência do coronavírus. “Peço que o prefeito aja com muito zelo, mas que as
empresas também adquiram as vacinas para os seus funcionários com a intenção de
desafogar os cofres públicos. Estou feliz, acho que é um marco e, um dia, quem
sabe, poderemos afirmar que contribuímos com a erradicação da Covi-19 em nosso
município”.

Lilian França disse que “fará o que for possível para aprovar
benfeitorias à cidade, porque é preciso que sejam tomadas medidas assertivas
com a intenção de barrar o alastramento da doença”.

A vereadora também lamentou as 2.2286 mortes confirmadas ontem
(10) pelo Ministério da Saúde. Lilian defendeu também que ações do município que
visem impedir o “fura-filas” no processo de imunização.

Matheus Pacheco falou da responsabilidade da Casa Legislativa em
votar o projeto em caráter de urgência, mas afirmou que os vereadores não podem
vender falsas promessas para a população.

“Não podemos vender sonhos e ilusões para a população
ouro-pretana. Não é vereador que compra vacina. Nós estamos ratificando um
protocolo importante que cabe ao legislativo e nós não nos ausentamos nesse
debate. Fizemos reunião extraordinária das comissões, ontem, e trouxemos a
matéria para ser votada na reunião ordinária. No entanto, nós ainda precisamos
que haja mais empenho do governo federal, o qual não pode ter sua
responsabilidade ausentada. Mesmo agora, com o presidente Bolsonaro tentando
transferir a responsabilidade para os munícipios, nós sabemos que não é algo
fácil e não acontecerá da noite para o dia”.

Afinado com os argumentos dos parlamentares, Luiz Gonzaga de
Oliveira destacou a palavra “intenção”, ressaltou o empenho das comissões para
que o projeto, “considerado constitucional e de grande importância para o
município”, fosse votado com urgência e afirmou que ainda não se pode dizer em
compra imediata de vacinas.

“As pessoas não podem interpretar as coisas de forma equivocada.
Intenção é a palavra correta. Somente caso o governo federal não cumpra as suas
metas é que as prefeituras poderão agir de forma independente para a compra das
vacinas”, disse. 

Tema
nas diversas instâncias do Poder

O ofício de Angelo Oswaldo destaca que o tema da aquisição de
vacinas já foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder
Judiciário brasileiro e também não escapou à jurisdição constitucional do
Supremo Tribunal Federal (STF). “Com efeito na Ação Direta de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF nº 770), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), o STF enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para
combate à pandemia”.

O prefeito de Ouro Preto argumentou também que a Suprema Corte
referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os
municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição
e fornecimento de vacina nos casos de descumprimento do Plano Nacional de
imunização pelo Governo Federal e insuficiência de doses para imunização da
população brasileira. “Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora
dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 2 de março de 2021, o
Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos
municípios brasileiros”.

Vantagens

A administração municipal destaca que o consórcio é efetivamente
um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantagens nas
negociações dos Municípios, sejam de preços, condições contratuais ou prazos.
“Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11. 107/2005, que
oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em
menor escala estariam sujeitas”.

Aquisições
diretas

Além disso, o fato de um município estar apto a comprar por
intermédio do Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie.
Portanto, o Consórcio não interfere na autonomia dos municípios. Pelo
contrário, a reforça. Na medida em que reúne grande número de municípios, que
representam uma parcela considerável da população nacional, o Consórcio ora
instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas
relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente
durante a pandemia.

Colaboração
entre Entes Federativos

A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público é
a de colaboração entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula e a centenas
de cidades brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir ao
Consórcio, apostam em um federalismo cada vez mais cooperativo. Por isso, cabe
ressaltar que o Consórcio também não compete ou se propõe ao papel das
entidades de representação política na federação, tais como as associações de
Municípios, microrregionais, regionais e nacionais. Instituições que detém
personalidade jurídica, governança e atribuições específicas, distintas e
independentes.

Sintonia
com a lei federal

A compra dos indispensáveis itens, a que se propõe o Consórcio,
podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais, repasses de
verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações
advindas de fontes nacionais e internacionais. O Consórcio Público, que será
constituído a partir do presente protocolo de intenções, está em sintonia com a
lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador. A partir da
ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de direito
público, com natureza jurídica autárquica, que será esse estruturada para
executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio
irá se submeter a todos os princípios que regem a ação administrativa do
Estado, como, por exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade
e eficiência.

Iniciativa
inédita

Esse projeto também garante, como deve ser, o pleno controle
externo das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de
direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Cabe destacar que se trata de
uma iniciativa inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para
colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez de
vacinas para imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de
todos os insumos.

Ratificação
do projeto

O projeto de lei nº 285/2021, aprovado, hoje (11), pelos
vereadores de Ouro Preto, foi sancionado pelo prefeito Angelo Oswaldo. Por meio
dele, fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto
federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus,
além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

O protocolo de intenções, após sua ratificação, é convertido em
contrato de consórcio público e terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica. Ainda de acordo com a nova lei municipal, fica
autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento
do Artigo 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementados em caso de
necessidade. A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga toda as
disposições em contrário.

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