CAC da Câmara informa sobre gratuidade no transporte coletivo para idosos e pessoas com deficiência

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Por Câmara Municipal de Ouro Preto - Assessoria de Comunicação e Eventos Publicado em 12/03/2021, 14:32 - Atualizado em 12/03/2021, 14:32

O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Ouro Preto informa sobre a gratuidade do transporte coletivo para idosos e pessoas com deficiência, mediante apresentação da carteira do idoso e da carteira da pessoa com deficiência (SINDPASSE). 

Para os casos de viagem municipal, têm direito à gratuidade os idosos a partir de 65 anos, não havendo limite de renda nem de aquisição, sendo amplas as vagas no transporte e necessária a apresentação de documento oficial com foto. No caso intermunicipal, têm direito os idosos a partir de 65 anos, com limite de renda de até dois salários mínimos e de aquisição de 12 horas, sendo disponíveis apenas duas vagas, é necessário, também, apresentar documentação oficial com foto e comprovante de renda. Já para viagens interestaduais, a gratuidade vale para idosos a partir de 60 anos, como renda limite de até dois salários mínimos, tendo como limite duas vagas, e, para a aquisição e uso, é indispensável apresentar documento oficial com foto e comprovante de renda.

A carteira do idoso, necessária a fim de se obter o transporte gratuito, é emitida pelo Programa de Atendimento ao Idoso (PAI), que é um programa interno do CAC, e será expedida apenas para quem não tem condições de comprovar renda, sendo necessário o cadastro no Número de Inscrição Social (NIS) por meio do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O agendamento para confecção do documento pode ser feito através do telefone: (31) 9 8325 -2704.

Já para a pessoa com deficiência conseguir ter acesso à gratuidade do transporte, em caso de possuir a carteira SINDPASSE, esta deve ser apresentada até o término da validade junto a um documento oficial com foto. No caso da ausência da carteira, é necessário que a pessoa com deficiência apresente um documento oficial com foto, junto a uma comprovação de renda individual de até dois salários mínimos e um laudo médico-pericial emitido pelo SUS, comprovando a deficiência.

Emissão suspensa pelo Sindpas

É importante ressaltar que a emissão da carteira SINDPASSE está suspensa pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado De Minas Gerais (Sindpas). De acordo com o sindicato, a suspensão se deu em razão da impossibilidade financeira provocada pelo transporte clandestino e agravada pela pandemia do COVID-19. 

Da mesma forma, o requerimento de emissão ou renovação da carteira SINDPASSE enviado pelos correios, ou entregue no ponto de atendimento presencial não será analisado.

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