Publicado no Diário do Executivo do último sábado (20/6/20), já está em vigor o Decreto 47.988, do governador do Estado, que regulamenta a Lei 23.644, de 2020, que trata do registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência por violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
A referida lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em maio deste ano, é fruto de projeto da deputada Marília Campos (PT).
Pelo decreto, fica instituída, em Minas Gerais, a solicitação de Registro de Evento de Defesa Social (REDS), por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais, de fatos delituosos referentes a atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência, durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19.
Para tanto, deverão ser implementadas solicitações de registros de delitos das seguintes naturezas já previstas no sistema REDS: ameaça; lesão corporal; vias de fato; e descumprimento de medida protetiva. A solicitação deverá observar os protocolos e requisitos já implementados nas plataformas tecnológicas da Delegacia Virtual de Minas Gerais e do sistema REDS.
O decreto traz, ainda, como anexos, dois formulários, que serão disponibilizados pelo agente público. O primeiro é de caráter não obrigatório e poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro. Já o anexo II é de caráter obrigatório e deverá ser oferecido à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes a sua realidade.
Após registrados, os REDS gerados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais serão encaminhados ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terão conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.
Os casos de flagrante delito, no entanto, não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.
Decreto revisa parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Também foi publicado o Decreto 47.989, que permite reprogramação, ampliação ou redução de objeto de parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A medida só poderá ser tomada nos casos de serviços essenciais que não podem ser adiados, durante a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
Nesses casos, as parcerias ficam dispensadas de cumprir o parágrafo único do artigo 68-A, do Decreto 47.132, de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OSCs. O dispositivo limita a até dois aditamentos nos contratos de reprogramação, ampliação ou redução do objeto.
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