Prazo para sacar dinheiro esquecido do PIS/PASEP termina neste sábado (5)

10,4 milhões de trabalhadores e servidores públicos ainda podem sacar o dinheiro esquecido nas cotas do PIS/Pasep. Quem perder o prazo precisará fazer uma solicitação a União em até 5 anos

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 04/08/2023, 13:34 - Atualizado em 04/08/2023, 13:34
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Foto – Reprodução. Crédito – José Cruz / Agência Brasil Siga no Google News

Cerca de 10,4 milhões de trabalhadores e servidores públicos que tiveram carteira assinada entre 1971 a outubro de 1988 podem ter dinheiro esquecido nas contas do PIS/PASEP. Segundo a Caixa Econômica Federal são R$ 25,5 milhões que ainda estão disponíveis e, que se não forem retirados até o próximo sábado (5), serão transferidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao Tesouro Nacional. 

O trabalhador que quiser sacar depois do prazo precisará fazer uma solicitação de saque para a União no prazo de até 5 anos. O procedimento para solicitação ainda não foi divulgado. Passados os cinco anos, o saldo na conta será dado como abandonado e passará definitivamente para o governo.

O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento. Este dinheiro está disponível desde 2020 e, além dos titulares das contas, os herdeiros legais também poderão sacar o valor creditado. No caso dos herdeiros é importante verificar se vale a pena porque os custos da documentação a ser apresentada ao banco podem ser maiores do que o valor a receber. 

Veja como sacar o PIS/PASEP e quem tem direito

  • Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco. 
  • Os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil (BB).

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.

Como sei se tenho direito a essas cotas?

  • Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.
  • O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe

O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

O que acontece com o dinheiro não sacado?

Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.

Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?

Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.

Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.

Quais documentos devo apresentar?

  • Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:
  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Habilitação (modelo novo)
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto
  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
  • Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?

  • Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
  • É preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
  • Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Outras situações possíveis, são:

  • Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
  • Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

  • Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.
  • Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.
  • Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para demais regiões).

Com informações da Central Única dos Trabalhadores.

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