Mariana-MG proíbe eventos e Ouro Preto sem restrições por enquanto

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 07/01/2022, 16:22 - Atualizado em 07/01/2022, 17:00
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Foto – Cenário de rua da cidade de Mariana / Foto-Tino Ansaloni Siga no Google News

Segundo o Secretário Municipal de Governo de Ouro Preto-MG, Yuri Assunção, com o qual conversamos na tarde de hoje, 07/01, por telefone, a Secretaria de Saúde finalizou estudo de casos de COVID e Influenza no município, observando um aumento já esperado devido às festividades de fim de ano, porém, a situação está sob controle. Ainda segundo Yuri, não haverá restrições no momento, porém, a equipe da Saúde continuará monitorando os dados e a cidade continua em estado de alerta.

Por meio do decreto nº 10.815 de 06 de janeiro de 2022, considerando nota do governo do estado que alerta para o cenário de antecipação da sazonalidade da (gripe) Influenza, a declaração da transmissão comunitária da variante Ômicron pelo governo e após levantamento feito pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) que aponta que a Ômicron já é a variante do coronavírus responsável pela maior parte dos novos casos de COVID-19 em Minas Gerais, o prefeito em interino de Mariana-MG, Juliano Vasconcelos Gonçalves, o Juliano Duarte, proibiu, desde o dia 06/01/2022, a realização de quaisquer eventos públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, tais como: shows artísticos, bailes e congêneres, com o intuito de evitar aglomerações e a disseminação do novo Coronavírus.

Vigorando até o dia 28/02/2022, o decreto cita, também, o aumento aumento significativo da demanda por atendimento médico devido a sintomas gripais em crianças e adultos, e consequente superlotação dos serviços de saúde do município.

As regras podem ser alteradas ou o decreto revogado a qualquer momento, de acordo com a evolução do perfil epidemiológico da COVID-19 no Município e/ou microrregião de Ouro Preto, conforme orientação do Comitê Extraordinário COVID-19.

Leia o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 10.815, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a proibição de realização de eventos públicos e privados, em virtude da pandemia da COVID-19 no Município de Mariana”.

O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 92, inciso VII, da Lei Orgânica municipal e;

CONSIDERANDO a NOTA INFORMATIVA SES/SUBVS-SVE-DVAT-CDAT 2550/2021, divulgada pela
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, em 22 de dezembro de 2021 que alerta para o cenário de antecipação da sazonalidade da (gripe) Influenza;

CONSIDERANDO quem 28 de dezembro de 2021, o Governo de Minas Gerais declarou a transmissão comunitária da variante Ômicron no Estado;

CONSIDERANDO que a realização de eventos, em especial aqueles recreativos e de lazer, como a promoção de shows artísticos, bailes e congêneres gera aglomerações e condições favoráveis para a transmissão do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que é impraticável exigir a vacinação e/ou teste para COVID-19 de todos os
participantes em eventos públicos;

CONSIDERANDO que o levantamento feito pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) aponta que a
Ômicron já é a variante do coronavírus responsável pela maior parte dos novos casos de COVID-19
em Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o aumento significativo da demanda por atendimento médico devido a sintomas gripais, em crianças e adultos, está superlotando os serviços de saúde do Município;

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2022- COVID-19 da Subsecretaria Municipal de Vigilância e Promoção à Saúde a suspensão de eventos públicos e privados CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doenças e de outros agravos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a realização de quaisquer eventos públicos ou privados, em espaços abertos
ou fechados, tais como: shows artísticos, bailes e congêneres, com o intuito de evitar aglomerações e
a disseminação do novo Coronavírus COVID-19 e do vírus de Influenza, no âmbito do município de
Mariana.

Parágrafo único. A fiscalização pelos órgãos de controle do Município será intensificada e ficará a
cargo da Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal com o apoio da Policia
Militar, a fim de proibir a realização de tais eventos, coibindo aglomerações e orientando, ainda,
quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras nos termos do Decreto Municipal nº 10.063, de 15 de
abril de 2020.

Art. 2º. O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a suspenção/cassação imediata do
Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento Comercial, bem como sujeitará o
infrator às sanções penais previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Art. 3º. As disposições deste Decreto são de aplicação imediata, até 28/02/2022, podendo ser
revogadas ou alteradas a qualquer momento, de acordo com a evolução do perfil epidemiológico da
COVID-19 no Município e/ou microrregião de Ouro Preto, conforme orientação do Comitê
Extraordinário COVID-19.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.


Juliano Vasconcelos Gonçalves
Prefeito Municipal em Exercício

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