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Homem agredia mulher na rua e Guarda de Ouro Preto age rápido na sua prisão

Tentou fugir, mas, foi perseguido e preso
Publicado em Urgente
Data de publicação: 06/03/2025 14:24
Última atualização: 06/03/2025 19:27
Homem tentou fugir, mas foi perseguido e preso pela Guarda
Homem tentou fugir, mas foi perseguido e preso pela Guarda

Na manhã de 06/03, por volta de 10h, uma guarnição da Guarda Municipal foi acionada por populares na Praça Monsenhor João Castilho Barbosa, em frente à Basílica de Nossa Senhora do Pilar, quando avistaram um cidadão agredindo uma mulher na Almeda Eponina Ruas, conhecida popularmente como Lajinha, próximo de onde estavam os agentes.

Chegando ao local se depararam com o homem a segurando pelo braço e desferindo socos e chutes contra a vítima, que tentava se desvencilhar do agressor. Percebendo a chegada dos agentes o homem correu no intuito de fugir e foi preso pela Guarda Municipal na Praça Américo Lopes, também próximo dali, sendo necessário o uso de algemas o de força, para evitar uma nova tentativa de fuga.

A mulher teve hematomas nas pernas e braços . Em relatos aos agentes da Guarda, a mulher afirma que o homem não aceita o término do relacionamento, não sendo a primeira vez que as agressões acontecem.

Após ser preso o homem continuou demonstrando agitação e nervosismo. Foram atendidos na UPA – Unidade de Pronto Atendimento Dom Orione, o homem foi encaminhado para a Delegacia de Policia Civil.

As Nações Unidas definem a violência contra as mulheres como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada”

A pena para agressão contra a mulher varia de acordo com o crime e as circunstâncias do caso. 

Feminicídio

  • A pena para feminicídio é de 20 a 40 anos de prisão. 
  • A nova lei endurece as penas para o feminicídio, descumprimento de medidas protetivas e agressões às mulheres. 

Ameaça

  • A pena para ameaça cometida contra a mulher por razões do sexo feminino é de 3 meses a 1 ano de detenção. 
  • A pena para ameaça é dobrada quando cometida contra uma mulher. 

Lesão corporal

  • A pena para lesão corporal praticada contra a mulher, por razões do sexo feminino, é de reclusão de 1 a 4 anos. 
  • A pena para lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra a mulher é considerada crime hediondo. 

Lei Maria da Penha 

  • A pena para os crimes cometidos contra a mulher na Lei Maria da Penha pode variar de 3 meses a 3 anos.
  • A pena pode ser aumentada em até dois terços, caso o crime seja cometido contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O poder judiciário avalia cada caso de acordo com as circunstâncias específicas.

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