Carnaval em Ouro Preto definitivamente cancelado via decreto

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Por Tino Ansaloni Publicado em 15/12/2021, 13:05 - Atualizado em 15/12/2021, 16:19
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Foto – Bandalheira Folclórica Ouro-pretana desfilava pela rua São José no carnaval 2018 / Crédito – Tino Ansaloni Siga no Google News

Publicado no diário oficial do dia 14/12, com data de redação em 13/12, o Decreto N° 6.319, elimina quaisquer possibilidades de realização de festas carnavalescas privadas ou públicas em Ouro Preto-MG, durante o período oficial do carnaval 2022.

Entrevista concedida pelo prefeito de Ouro Preto no dia 10/12/2021

A decisão já havia sido tomada, durante reunião da diretoria da Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais (ACHMG) na manhã de 10/12, no Teatro Municipal Casa da Ópera, em Ouro Preto e mais 29 cidades afiliadas se comprometeram nesse sentido.

O Decreto deixa claro que não haverá, também, nenhuma atividade ligada ao carnaval universitário na cidade. Apesar de alguns blocos idealizados por alunos da UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto terem iniciado a venda de pacotes e da grande mídia informar erroneamente que ainda havia possibilidade de negociação para tal evento, o prefeito Angelo Oswaldo deixou claro em entrevista concedida após reunião da ACHMG, que não seria possível, desde então, a realização.

Além disso, a publicação no diário oficial esclarece que haverá fiscalização, inclusive, de possíveis festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie.

Alguns artigos do Decreto:

...Art. 1º Fica cancelado o Carnaval 2022 no âmbito do município de Ouro Preto.

Art. 2º Fica proibida a realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como bailes de carnaval; blocos e agremiações; carnavais de rua; festas em repúblicas; festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie.

Art. 3º A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos setores de fiscalização, vigilância sanitária, Guarda Municipal e Defesa Civil, isoladamente ou em conjunto, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos demais Decretos correlatos.

Parágrafo Único: Os órgãos de fiscalização do município procederão diligências nos bares, restaurantes, repúblicas estudantis, sítios e outros locais de possíveis aglomerações, visando promover as medidas de polícia sanitária necessárias para a fiscalização e eventual sanção, caso em desacordo com as normas sanitárias.

Art. 4º A fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando o adequado cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento interpessoal.

Art. 5º Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus do COVID-19, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais. ...

Leia o decreto na íntegra:

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​       

DECRETO N° 6.319 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval de 2022, no âmbito do município de Ouro Preto

            O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;

Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

Considerando que durante todo o enfrentamento da pandemia a Prefeitura de Ouro Preto pautou suas ações baseada nos conhecimentos científicos e no diálogo com toda a população;

Considerando que fazer previsões de longo prazo neste cenário é aumentar as chances de incorrer em erros estratégicos em saúde pública que podem colocar em risco todo o trabalho realizado em Ouro Preto e que foi exemplo no combate à COVID-19 no Brasil;

Considerando que no dia 13/12/2021 o Brasil estava com 65,41% da população com duas doses, aquém do número estabelecido pelas modelagens de atingir imunidade de grupo que é de 80 a 85%;

Considerando que a imunidade induzida pela vacinação contra o SARS-CoV2 tende a perder potência a partir de 6 meses da segunda dose da vacina;

Considerando que ainda há uma parcela significativa da população sem a dose de reforço;

Considerando que no Brasil, ainda aguardamos liberação para imunização de crianças menores de 12 anos pelo órgão competente (ANVISA);

Considerando o cenário Europeu, notadamente os países: Reino Unido, Holanda, Alemanha onde o nível de vacinação até o dia 13/12/21 era próximo ou melhor do que os índices brasileiros e que lá estão vivendo a quarta onda da epidemia;

Considerando a mudança no perfil epidemiológico no Município de Ouro Preto, a partir da Semana Epidemiológica (SE) 45ª de 2021 com 6.492 casos confirmados de COVID-19. O maior registro de notificações de casos novos em um único dia (22 casos) ocorreu no dia 26 de novembro (47ª semana);

Considerando as variantes de SAR-CoV-2 que foram detectadas por meio de inteligência epidemiológica, triagem genômica com base em regras ou evidências científicas preliminares, podem representar um risco futuro;

Considerando incerteza em relação a transmissibilidade, risco de reinfecções, eficácias dos tratamentos atuais existentes e outras variantes;

Considerando a Portaria nº 660/2021 que estabelece restrições temporárias para entrada no país de passageiros provenientes: República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatini, Reino de Lesoto, República da Namíbia e a República do Zimbábue, em virtude da variante ÔMICROM;

 Considerando que a imunidade vacinal, que tem cumprido seu papel de proteger de formas graves, não é esterilizante ou seja, as infecções podem continuar a ocorrer e com elas favorecer o risco de aparecimento de novas cepas do SARS-CoV2.;

Considerando que a realização de eventos, em especial, aqueles recreativos e de lazer, como a promoção de shows artísticos, bailes e congêneres gera aglomerações e condições favoráveis para a transmissão do novo Coronavírus;

Considerando que é impraticável exigir a vacinação e/ou teste para COVID-19 de todos os participantes em eventos públicos;

Considerando que importantes capitais brasileiras com fortes tradições carnavalescas já cancelaram o carnaval presencial 2022;

Considerando o parecer técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município sobre o cenário epidemiológico do Município de Ouro Preto, que recomenda a Suspensão do Carnaval 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelado o Carnaval 2022 no âmbito do município de Ouro Preto.

Art. 2º Fica proibida a realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como bailes de carnaval; blocos e agremiações; carnavais de rua; festas em repúblicas; festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie.

Parágrafo único: excetua-se do disposto no caput do presente artigo o funcionamento de bares e restaurantes, conforme os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelos protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, que estiverem em vigor na data dedicada ao carnaval.

Art. 3º A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos setores de fiscalização, vigilância sanitária, Guarda Municipal e Defesa Civil, isoladamente ou em conjunto, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos demais Decretos correlatos.

Parágrafo Único: Os órgãos de fiscalização do município procederão diligências nos bares, restaurantes, repúblicas estudantis, sítios e outros locais de possíveis aglomerações, visando promover as medidas de polícia sanitária necessárias para a fiscalização e eventual sanção, caso em desacordo com as normas sanitárias.

Art. 4º A fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando o adequado cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento interpessoal.

Art. 5º Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus do COVID-19, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais.

Art. 6º A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal brasileiro, bem como de outras medidas previstas na legislação municipal.

Art. 7º Integra o presente Decreto oparecer técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município sobre o cenário epidemiológico do Município de Ouro Preto, recomendando a Suspensão do Carnaval 2022, na forma do Anexo Único.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de dezembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

ANEXO ÚNICO:  Parecer técnico sobre a realização do Carnaval 2022 no município de Ouro Preto. 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

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