Barragem da Vale no Complexo Mina de Timbopeba, em Ouro Preto-MG, tem atividades suspensas pela Justiça

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Por Tino Ansaloni Publicado em 15/03/2019, 20:26 - Atualizado em 03/07/2019, 22:11

Imagem do Google Earth mostra a pequena distância entre a barragem de Doutor e o distrito de Antônio Pereira.  

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça, nessa quinta-feira, 14 de março, decisão favorável – Clique para baixar a decisão na íntegra – para que as atividades da Barragem do Doutor, do complexo da Mina Timbopeba, em Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, sejam suspensas até que uma série de medidas de segurança sejam adotadas pela Vale S.A.. Entre as medidas determinadas pela Justiça está a demonstração, por parte da empresa, da integral estabilidade da estrutura, que conta ainda com as barragens de Timbopeba e Natividade.

Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG foi motivada por informações repassadas pela empresa Tüv Süd Bereau de Projeto e Consultoria LTDA. à Vale S.A. noticiando que, após rever os fatores de segurança da Barragem do Doutor (Mina Timbopeba), no dia 13 de março, seria necessária a adoção imediata de medidas para evitar risco social e ambiental. Além disso, o MPMG recebeu denúncia anônima de que a barragem encontrava-se em elevado processo de alteamento.

Na decisão, a Justiça destaca que “o receio de rompimento das barragens não é infundado. Muito pelo contrário, é crível e não pode ser ignorado, haja vista informações de consultoria técnica que especificamente foi realizada no local”.

Ainda de acordo com a decisão, “o perigo de dano é patente e se manifesta não só na degradação do meio ambiente, mas e sobretudo na perda de vidas humanas, caso haja rompimento na Barragem do Doutor fomentada pela Vale S.A., mormente em razão do fato de não haver sequer plano de evacuação da população local”.

De acordo com o MPMG, inventário de 2018 da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) relata que a Barragem do Doutor possuía, naquele ano, 75 metros de altura e volume de rejeitos no reservatório de 35.805.814 metros cúbicos. A estrutura foi concebida para o armazenamento dos rejeitos gerados na usina de beneficiamento de Timbopeba. Foi construída no ano de 2001, estando ativa até a presente data, em contínuo processo de alteamento com o próprio rejeito.

Timbopeba e Natividade, implantadas em 1980, tinham respectivamente, em 2018, conforme inventário da Feam, 64 e 15 metros. O volume de rejeito era de 34 milhões de metros cúbicos em Timbopeba e cerca de 2,3 milhões, em Natividade.

Conforme o MPMG, todas as estruturas estão próximas a núcleos urbanos, dentre eles o Distrito de Antônio Pereira, havendo pessoas residentes ou transitando na zona de autossalvamento, ou seja, na região do vale à jusante da barragem a uma distância que corresponda a um tempo de chegada da onda de inundação (lama) igual a trinta minutos ou 10 km.

Ainda de acordo com o MPMG, na zona de autossalvamento, não há tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência, de forma que as pessoas tem que se salvar sozinhas em caso de tragédia, sendo que os avisos de alerta são da responsabilidade do empreendedor.

Fonte MPMG

Processo Numeração única: 5000435-60.2019.8.13.0461

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