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Assista aqui! Matéria especial – Ouro Preto-MG conclui licitação inédita do transporte coletivo

Pela primeira vez o município vai ter um contrato que regulariza o transporte

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Por Tino Ansaloni Publicado em 26/10/2018, 23:16 - Atualizado em 02/07/2019, 01:20

Na manhã dessa sexta-feira, 26 de outubro, houve a licitação para concessão do serviço de transporte coletivo em Ouro Preto, inédita no município. Apesar da ampla divulgação em todo o território nacional, apenas o Consórcio Rota Real, formado pelas empresas Turin e Transcotta, apresentou uma proposta.

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De acordo com André Luís dos Santos Lana, membro da comissão especial da licitação, entre os benefícios está o atendimento ao distrito de Miguel Burnier e o retorno da linha para o distrito de Santa Rita, além das ferramentas para acompanhamento, como GPS e bilhetagem eletrônica, que vão auxiliar em uma melhor gestão. André ainda comenta que os ônibus que vão transitar na sede deverão ter no máximo cinco anos de uso e para o distrito 10 anos. “A partir de agora temos regras de como fiscalizar, como falta de horários, segurança e qualidade no transporte”, ressalta.

Com a licitação, o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT) passa a ter mais poder de fiscalização do contrato. A OUROTRAN se prepara para trabalhar nesse novo modelo, com indicadores de eficiência de desempenho, para garantir a qualidade do serviço prestado, com previsão de multas progressivas, que podem até levar a cassação da concessão.

Marco Antônio Costa, de Miguel Burnier, recebeu com alegria a notícia que o distrito foi contemplado na licitação de transporte público. “O que não acontece faz mais de 20 anos e esperamos que essa linha possa trazer melhorias para o distrito”, disse.

O prazo da concessão é de 20 anos e a concessionária do transporte coletivo terá que cumprir metas de otimização do número de veículos e criar novas rotas, além dos veículos serem obrigados a possuírem acessibilidade para pessoas com deficiência. Destaca-se que a população a partir de 60 anos e portadores de necessidades especiais possuem a garantia de gratuidade para os sistemas de transporte coletivo público, em razão do disposto no art. 184 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto.

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