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Guarda Civil Municipal de Mariana tem força tarefa para remover veículos abandonados

Ações já ocorrem regularmente e serão intensificadas a partir da próxima segunda-feira
Publicado em Trânsito
Data de publicação: 28/10/2023 15:32
Última atualização: 28/10/2023 15:36
Foto - Veículos serão retirados das vias públicas     /    Crédito - GCM Mariana
Foto - Veículos serão retirados das vias públicas / Crédito - GCM Mariana

Terá início na próxima semana, uma força tarefa da Guarda Civil Municipal de Mariana para notificar e remover veículos em situação de abandono em via pública.

Segundo o Comandante da Guarda Civil Municipal, Leonel Tiago Braz, tais ações já ocorrem regularmente, mas serão intensificadas a partir da próxima segunda-feira, (30/10). O objetivo principal é promover uma “limpeza” de vias públicas, melhorando dessa forma a mobilidade e a segurança dos cidadãos, além de cuidar da saúde pública e da preservação ambiental.

“Ações como essas contribuem com o bem-estar da população, melhorando a segurança e mobilidade urbana, além de demonstrar a preocupação da administração municipal com a saúde dos cidadãos, isso porque veículos em situação de abandono podem ser locais propícios para criadouros de focos de doenças, como a dengue, animais peçonhentos além de poder servir também como esconderijo de drogas e outros produtos ilícitos por criminosos”, destacou CMT da GCM, Braz.

O QUE DIZEM AS LEIS?

De acordo com o artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei n°14.440/2022, a remoção de veículos é autorizada. “O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran”.

Já o artigo 328 do CTB, depois de 60 dias da data da remoção, sem que o proprietário providencie a retirada, o veículo será levado a leilão, realizado pela autoridade competente.

Além das leis citadas acima, na cidade de Mariana já está em vigor a lei municipal n.º 3.297/2019 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias ou logradouros públicos. Na referida lei é considerado abandonado todo o veículo que estiver estacionado em logradouro público por prazo superior a 10 dias, estando esse impossibilitado de locomoção por seus próprios meios, em visível mau estado de conservação.

Os veículos abandonados serão removidos e encaminhados para o pátio credenciado pelo DETRAN na cidade de Ouro Preto e somente serão liberados, após o pagamento de todas as taxas, multas e despesas conforme determinam as leis vigentes.

DENUNCIE

A população pode colaborar com o trabalho GCM. Denúncias de veículos em estado de abandono podem ser feitas por meio do telefone 153. A ligação é gratuita.

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