Projeto prevê comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado

Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública aprovaram pareceres favoráveis à matéria nesta terça (14).

Home » Projeto prevê comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado
Por João Paulo Silva Publicado em 15/05/2019, 12:51 - Atualizado em 04/07/2019, 23:21
O Projeto de Lei 429/19 é de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB). Crédito-ALMG. Siga no Google News

Está pronto para apreciação em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei 429/19, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB). A matéria altera a Lei 21.737, de 2015, que trata da comercialização e do consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol. O PL recebeu nesta terça-feira (14/5/19), na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues (PTB).

O projeto revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei 21.737, de 2015, que autoriza a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas arquibancadas e cadeiras dos estádios de futebol apenas até o intervalo entre o primeiro e o segundo tempo das partidas. O objetivo é liberar a venda e o consumo durante todo o jogo.

De acordo com a proposição, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do segundo tempo da partida”.

A liberação da bebida traz consigo duas medidas de segurança pública, que constam nos artigos 3º e 4º do documento.

No primeiro caso, é previsto o encaminhamento à ALMG, pela Polícia Militar, de relatório dos índices de criminalidade e violência nos estádios de futebol, ao término do calendário de competições desportivas. Esse relatório será analisado e, em caso de eventual aumento desses índices, poderá gerar a revisão das medidas implementadas pelo projeto de lei. O artigo 4º autoriza a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios de futebol, medida já prevista na lei em vigor.

Consulte o resultado da reunião.

Assessoria de Imprensa/ALMG

Deixar Um Comentário