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Minas recebe recursos do governo federal para Programa de Aquisição de Alimentos

O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania.

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Por João Paulo Silva Publicado em 29/09/2020, 17:11 - Atualizado em 29/09/2020, 17:11
Imagem ilustrativa. Crédito – Grátis para uso comercial/Atribuição não requerida. Siga no Google News

Na segunda-feira (28/09), o governador Romeu Zema e o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, assinaram um termo de autorização de repasse para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). De acordo com os representantes políticos, o investimento visa promover o acesso à alimentação e fortalecer a agricultura familiar em Minas Gerais. Serão repassados ao Estado R$ 6,2 milhões para a compra de alimentos junto a pequenos produtores na primeira etapa.

A execução é realizada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) - com operacionalização da sua vinculada Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG). O governador de Minas Gerais afirmou que o recurso será fundamental para reduzir os impactos econômicos provocados pela pandemia.

Além do novo recurso anunciado, este ano o estado já havia recebido R$ 10,5 milhões para o programa, beneficiando um total de 133 municípios mineiros.

“Essa ajuda do governo federal é importantíssima para um estado como o nosso, que tem uma grande massa de pequenos produtores rurais que tiveram a sua atividade fortemente impactada pela pandemia, principalmente pela paralisação das feiras e da merenda escolar. Por isso, esse programa vem para dar uma estabilidade, tanto para quem consome quanto para quem produz”, disse Zema à equipe de reportagem da Agência Minas.

Lorenzoni, destacou a importância do programa, que, de acordo com ele, deverá beneficiar milhares de agricultores no estado. Somadas todas as ações do programa, segundo o ministro, Minas Gerais deverá receber mais de R$ 40 milhões em recursos neste ano.             

“O agricultor familiar, o pequeno agricultor, eles precisam vender. Então era muito importante que o programa, que já estava em curso, recebesse um volume de recursos que permitisse que a retomada da atividade fosse consistente, para que aquela família pudesse permanecer naquela propriedade. Aí o presidente liberou R$ 500 milhões para reforçar o programa”, disse.

Saiba mais sobre o PAA 

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.            

Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

Ainda de acordo com informações da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, o PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.    

Modalidades

A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes. O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).            

Instituição

O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012. O programa é uma das ações do governo federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres.

Zema enalteceu a iniciativa e afirmou que o recurso será fundamental para reduzir os impactos econômicos provocados pela pandemia. Crédito - Pedro Gontijo / Imprensa MG.

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