Governador de Minas Gerais alega crise para propor três vetos

De acordo com Romeu Zema, proposições de lei representam mais gastos para o Estado, que vive calamidade financeira.

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Por João Paulo Silva Publicado em 07/01/2019, 14:34 - Atualizado em 03/07/2019, 20:45

Foto-Arquivo/ALMG
Crédito-Foto: Luiz Santana

Foram publicados na edição de sábado (5/1/19) do Diário Oficial de Minas Gerais oito vetos totais, propostos pelo governador Romeu Zema, a proposições de lei aprovadas em 2018 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Três deles, conforme as justificativas apresentadas, poderiam impactar as finanças do Estado. As demais proposições vetadas versam sobre saúde, meio ambiente, agricultura familiar e doação de imóvel.

Na Mensagem 2/19, o governador propõe vetar, por considerar inconstitucional, a Proposição de Lei 24.161, que altera o art. 2º da Lei 14.171, de 2002, a qual cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O objetivo era acrescentar à área de atuação da autarquia os municípios de Brasilândia de Minas, Bonfinópolis de Minas, Uruana de Minas, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Natalândia e João Pinheiro, todos do Noroeste do Estado, e as cidades de Açucena, Naque e Periquito, no Rio Doce.

A proposição tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 4.392/17, do deputado Paulo Guedes (PT), e foi aprovada pelo Plenário no dia 5 de dezembro de 2018.

Conforme as razões do veto, a proposição foi desaconselhada pelas Secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Sedinor). O governador considera que o objetivo é levar o desenvolvimento econômico e social para mais regiões carentes do Estado, mas pondera que “a medida se apresenta pouco aconselhável sem que tenha havido estudos financeiro-orçamentários prévios capazes de estimar qual será o impacto da norma proposta, tendo em vista o cenário de calamidade financeira por que tem passado o Estado desde o ano de 2016”.

Afirma ainda que, conforme manifestação do próprio instituto, não há disponibilidade de recursos para a execução de qualquer ação nova, até mesmo nos municípios já inclusos na área de atuação. Acrescenta, ainda, que cabe ao governador dispor sobre organização e atividade do Poder Executivo, “adotando, no exercício de suas atividades, as medidas que entender necessárias para atingir o interesse público”.

GPS – Romeu Zema, pela Mensagem 5/19, também propõe veto total, por inconstitucionalidade, à Proposição de Lei 24.201, que determina que os veículos destinados ao serviço de segurança e saúde públicas do Estado sejam equipados com dispositivo que permita sua geolocalização. De autoria do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), a proposta tramitou na forma do PL 523/15, aprovado em 11 de dezembro de 2018.

A proposição de lei pretende obrigar os órgãos estaduais de saúde e de segurança pública a instalarem, em seus veículos de prestação de serviço, dispositivo de conexão com o Sistema de Posicionamento Global (GPS) para viabilizar sua geolocalização e identificar rotas e endereços.

“Em que pese a referida proposição ter como objetivo modernizar e agilizar o atendimento nas áreas de segurança e saúde pública”, o veto foi proposto também em função da situação financeira de Minas, por acarretar aumento de gastos que não podem ser mensurados, conforme as razões apresentadas.

De acordo com o governador, a proposta também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não apresentar estimativa do impacto orçamentário financeiro, o que impossibilita a avaliação quanto à possibilidade de absorção da despesa no Orçamento Fiscal do Estado.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o serviço exige a contratação de empresa especializada.

Redução em prazo de prescrição de processos também é rejeitada

Na Mensagem 6/19, o governador Romeu Zema propõe veto total à Proposição de Lei 24.208, que acrescenta o artigo 2º-A à Lei 21.735, de 2015, a qual dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.

O objetivo da matéria, oriunda do PL 5.236/18, é estabelecer a decadência (fim do prazo) e o arquivamento de procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, sem despacho ou julgamento. De autoria do deputado Inácio Franco (PV), o projeto foi aprovado em 11 de dezembro de 2018.

Para o veto, foi ouvida a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que reconheceu que a proposição visa a dar maior eficiência à tramitação dos processos administrativos, mas ressalvou que, em função da crise financeira do Estado, não é prudente permtir o perecimento de significativo montante de recursos públicos.

Conforme a mensagem, os créditos tributários estaduais estão estimados em R$ 2,28 bilhões e 64% ficariam prejudicados com a medida. Apenas na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o prejuízo seria de R$ 14,99 milhões.

A proposição também estabelece que será responsabilizado e punido o agente público que, propositalmente, forçar a prescrição do processo. O governador considera inconstitucional o comando, por tratar de assunto jurídico, que seria de competência privativa do chefe do Executivo.

Tramitação – Os vetos terão de ser lidos pelo Plenário da Assembleia e avaliados por uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. Em votação nominal, só serão rejeitados pelo voto da maioria dos membros da Assembleia, ou seja, por 39 votos.

Assessoria de Imprensa/ALMG

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